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Interior

Juiz nega recurso a suplente que tentava impedir vereador de reassumir vaga

Lia Nogueira entrou com mandado para impedir Câmara de Dourados de convocar Braz Melo, mas juiz negou pedido

Helio de Freitas, de Dourados | 01/08/2019 09:01
Lia Nogueira ocupa vaga de Braz Melo desde novembro, mas ex-prefeito vai retomar mandato (Foto: Eliel Oliveira)
Lia Nogueira ocupa vaga de Braz Melo desde novembro, mas ex-prefeito vai retomar mandato (Foto: Eliel Oliveira)

O juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, José Domingues Filho, frustrou a tentativa da suplente de vereadora Lia Nogueira (PL) para impedir o retorno do vereador Braz Melo (PSC) à Câmara da segunda maior cidade do Mato Grosso do Sul. Ontem (31), o magistrado negou liminar ao mandado de segurança impetrado pela suplente, que desde novembro do ano passado ocupa a vaga, e a condenou a pagar R$ 1 mil de custas processuais.

Segunda suplente da coligação entre PL e PSC na eleição de 2016, Lia assumiu a vaga em novembro do ano passado, após a prisão e afastamento da primeira suplente, Denize Portolann (PL).

Dois meses antes, Denize havia tomado posse na vaga aberta após a Justiça cassar o mandato de Braz Melo devido a uma condenação por improbidade administrativa na década de 90, quando ele era prefeito de Dourados.

Entretanto, em junho deste ano o TRF (Tribunal Regional Federal) devolveu o mandato a Braz Melo ao acatar recurso da defesa baseado na tese de que a condenação já estava prescrita. Só que devido às férias dos desembargadores, até agora a decisão do TRF não foi publicada e Braz Melo continua fora da Câmara.

Na semana passada, o ex-prefeito de 74 anos de idade pediu para a Câmara convocá-lo a tomar posse na cadeira para a qual foi eleito com 2.107 votos em 2016, mesmo antes da publicação do acórdão do TRF.

O presidente da Câmara Alan Guedes (DEM) ainda não se manifestou sobre o pedido de Braz Melo. Mesmo antes da decisão do Legislativo, Lia Nogueira recorreu à Justiça alegando que a convocação antes da publicação da decisão do TRF não teria eficácia jurídica.

José Domingues Filho negou o pedido de Lia Nogueira. Segundo seu entendimento, “a eficácia das decisões judiciais se dá a partir da sua prolação, e não da publicação do ato em diário oficial, que tem por finalidade dar publicidade do teor da decisão”.

O magistrado continua: “decidido o recurso e proferida a ata do julgamento, a decisão tem efeitos plenos. A própria documental vinda atesta que foi emitida certidão de inteiro teor do processo”. A Câmara de Vereadores deve se manifestar ainda hoje sobre o pedido administrativo feito por Braz Melo.

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