Juiz nega recurso a suplente que tentava impedir vereador de reassumir vaga
Lia Nogueira entrou com mandado para impedir Câmara de Dourados de convocar Braz Melo, mas juiz negou pedido
O juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, José Domingues Filho, frustrou a tentativa da suplente de vereadora Lia Nogueira (PL) para impedir o retorno do vereador Braz Melo (PSC) à Câmara da segunda maior cidade do Mato Grosso do Sul. Ontem (31), o magistrado negou liminar ao mandado de segurança impetrado pela suplente, que desde novembro do ano passado ocupa a vaga, e a condenou a pagar R$ 1 mil de custas processuais.
Segunda suplente da coligação entre PL e PSC na eleição de 2016, Lia assumiu a vaga em novembro do ano passado, após a prisão e afastamento da primeira suplente, Denize Portolann (PL).
Dois meses antes, Denize havia tomado posse na vaga aberta após a Justiça cassar o mandato de Braz Melo devido a uma condenação por improbidade administrativa na década de 90, quando ele era prefeito de Dourados.
Entretanto, em junho deste ano o TRF (Tribunal Regional Federal) devolveu o mandato a Braz Melo ao acatar recurso da defesa baseado na tese de que a condenação já estava prescrita. Só que devido às férias dos desembargadores, até agora a decisão do TRF não foi publicada e Braz Melo continua fora da Câmara.
Na semana passada, o ex-prefeito de 74 anos de idade pediu para a Câmara convocá-lo a tomar posse na cadeira para a qual foi eleito com 2.107 votos em 2016, mesmo antes da publicação do acórdão do TRF.
O presidente da Câmara Alan Guedes (DEM) ainda não se manifestou sobre o pedido de Braz Melo. Mesmo antes da decisão do Legislativo, Lia Nogueira recorreu à Justiça alegando que a convocação antes da publicação da decisão do TRF não teria eficácia jurídica.
José Domingues Filho negou o pedido de Lia Nogueira. Segundo seu entendimento, “a eficácia das decisões judiciais se dá a partir da sua prolação, e não da publicação do ato em diário oficial, que tem por finalidade dar publicidade do teor da decisão”.
O magistrado continua: “decidido o recurso e proferida a ata do julgamento, a decisão tem efeitos plenos. A própria documental vinda atesta que foi emitida certidão de inteiro teor do processo”. A Câmara de Vereadores deve se manifestar ainda hoje sobre o pedido administrativo feito por Braz Melo.