Justiça condena 6 por tráfico e lavagem dinheiro em "esquema sofisticado"
Decisão é desdobramento da Operação Traquetos, que revelou rede milionária com base em Mato Grosso do Sul
Seis acusados de envolvimento com uma organização de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Mato Grosso do Sul foram condenados pela Justiça após quase dois anos de investigação. A decisão da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (25), é um desdobramento da Operação Traquetos, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).
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Seis pessoas foram condenadas pela Justiça em Mato Grosso do Sul por envolvimento com uma organização criminosa de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, após a Operação Traquetos do Gaeco. As penas variam de 3 a 8 anos de reclusão, com alguns réus cumprindo em regime fechado e outros em semiaberto ou aberto. A operação investigou o envio de drogas de cidades fronteiriças para outros estados do Brasil. Apesar de 25 prisões, alguns acusados, incluindo o empresário Florisvaldo Favareto, foram absolvidos por falta de provas. A decisão ainda cabe recurso.
Cinco dos réus foram condenados por integrar organização criminosa, alguns também por lavagem de capitais. A sexta condenada foi Luany Vieira Cupertino Gomes, sentenciada apenas por lavagem de dinheiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o grupo atuava de forma estruturada e com divisão de tarefas, enviando entorpecentes de cidades fronteiriças, como Bela Vista e Ponta Porã, para outros estados do País, principalmente Bahia, Goiás e São Paulo. Eles contavam com uma ampla rede de batedores e pontos de apoio em Anastácio, Aquidauana e Campo Grande.
As penas - Maicon Moreira, conhecido como “Gordinho”, foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, sem direito à substituição. Fábio Souza recebeu pena de 7 anos, também em regime fechado. Wellington Braga, o “Tom”, e Joseli de Almeida foram condenados a 6 anos, com cumprimento em regime semiaberto.
O réu Adam Santana, apontado apenas por envolvimento com a organização criminosa, pegou 3 anos e 6 meses, também em regime semiaberto.
Luany Vieira Cupertino Gomes, por sua vez, foi condenada exclusivamente por lavagem de dinheiro e recebeu pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída por medidas restritivas de direitos.
As condenações também incluem multas que variam de 10 a 24 dias-multa, calculadas com base no salário mínimo da época dos fatos.
“À moda antiga” - A operação recebeu o nome de Traquetos em referência à expressão usada para definir narcotraficantes dos cartéis de Medellín e Cali, na Colômbia, conhecidos como “traficantes à moda antiga”.
Durante as investigações, o Gaeco prendeu em fases distintas 25 pessoas, incluindo nomes como o empresário Florisvaldo de Gaspari Favareto, o “Gaspar”, apontado inicialmente como um dos líderes do esquema. Ele foi visto em movimentações suspeitas na oficina mecânica da Avenida Guaicurus, na Capital, usada, segundo os promotores, para preparar veículos que transportariam os entorpecentes.
Apesar disso, Gaspar foi absolvido na sentença, junto a outros 17 acusados. A Justiça entendeu que não havia provas suficientes para confirmar o envolvimento direto de todos com a organização.
Investimento de R$ 1 milhão - Outro personagem da investigação, o pecuarista e médico veterinário Milton Moro Rabesquine, foi acusado de financiar o tráfico, com investimento estimado em mais de R$ 1 milhão. Conforme o Gaeco, ele não tinha contato direto com a droga, mas retinha veículos de alto valor como forma de garantia pelos aportes feitos.
Na casa dele, no condomínio de luxo Damha 2, foram flagradas caminhonetes e carros de luxo registrados em nome de pessoas ligadas ao grupo. Milton também foi absolvido, tanto da acusação de organização criminosa quanto do financiamento do tráfico.
A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso. No entanto, o juiz determinou que, nos casos de regime semiaberto e aberto, os réus que não estão presos sejam intimados para iniciar o cumprimento da pena, antes da expedição de mandado de prisão.
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