Justiça desobriga hospital de oferecer cirurgia neurológica em Três Lagoas
Antes, decisão liminar deu o prazo de seis meses para o serviço ser implantado
A Justiça voltou atrás da decisão liminar de obrigar a oferta de cirurgias neurológicas no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, em Três Lagoas, ao deferir recurso apresentado em segunda instância pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Em primeira instância, o prazo de seis meses contados a partir do fim daquele mês havia sido dado para a instituição começar a oferecer a cirurgia e também ter atendimento em neurologia relacionado ao AVC (Acidente Vascular Cerebral) tipo dois para pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde). A prefeitura deveria providenciar isso.
Quem pediu os novos serviços foi o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), após constatar que a demanda por eles é grande em Três Lagoas. Ainda mais considerando que pacientes de municípios próximos (Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo e Selvíria) são encaminhados para o hospital.
Após o recurso ser apresentado, o MPMS argumentou que nem o arriscado encaminhamento de moradores da região para o atendimento neurológico na Capital, a mais de 300 quilômetros, está satisfazendo, já que "os pacientes do SUS [da região de Três Lagoas] estão buscando individualmente o Poder Judiciário para terem suas necessidades de saúde atendidas na área". Dois casos assim foram citados como exemplo.
Mesmo assim, a Justiça acolheu o argumento do Estado de que a instalação é "nítido ato administrativo complexo", não cabendo ao Judiciário fazer a imposição por meio de liminar. O processo segue tramitando.
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