Justiça manda prefeitura fornecer medicamento a paciente com lúpus
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, determinaram que o município de Costa Rica, distante 305 quilômetros de Campo Grande, forneça para uma paciente remédio que trata lúpus.
A paciente alega que o medicamento custa em torno de R$ 1,6 mil e não tem condições de comprar, pois faz tratamento no Hospital das Clinicas na USP (Universidade de São Paulo), em Ribeirão Preto e tem altos custos com a viagem. Dessa forma, pede a concessão de liminar para que o município pague seu tratamento fora do domicílio e forneça o medicamento.
O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, determinou que a prefeitura da cidade forneça o medicamento Micofenolato Mofetil, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 300 limitada em 30 dias. “Quanto ao custeio do transporte até o local do tratamento, bem como dos custos com estadia, vislumbro que não há nos autos prova conclusiva referente à necessidade do tratamento fora do Estado”, destaca.