ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
JULHO, SEGUNDA  01    CAMPO GRANDE 28º

Interior

Justiça manda prefeitura pagar reajuste para servidores administrativos

Aumento foi de 12,32%, mas a legislação municipal determina 17,78%

Por Aline dos Santos e Helio de Freitas, de Dourados | 29/06/2024 16:31
Vista aérea da região central de Rio Brilhante (Foto: Divulgação/prefeitura)
Vista aérea da região central de Rio Brilhante (Foto: Divulgação/prefeitura)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que a Prefeitura de Rio Brilhante pague reajuste para os servidores conforme o IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado). A ordem é que para o município cumpra a Lei 1.047/97, que prevê o uso do índice. A decisão é da 3ª Câmara Cível.

“No presente caso, a concessão da segurança não tem por fim aumentar os vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, usurpando a função legislativa, mas tão somente determinar que o município cumpra o teor da lei local (art.216, parágrafo único, da Lei Municipal n. 1.047/97) sob a qual encontra-se submetido e que prevê que o reajuste dos servidores públicos municipais será feita com base no índice IGPM”, afirma o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do processo.

Na ação, o Sinfusp (Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos) alegou que a prefeitura descumpriu a medida, cujo índice era de 17,78%, concedendo aos servidores administrativos apenas 12,32% de reajuste. O pedido foi negado pela Justiça de primeiro grau. Mas, no dia 21 de junho, o TJ acolheu o recurso para recompor a diferença de 5,46%,

No voto, o relator destacou que o município contrariou dispositivos legais ao aplicar dois índices distintos para seus servidores: reajuste de 12,32% para servidores e funcionários administrativos, enquanto o magistério recebeu 20,52%.

“Denota-se, portanto, que não prospera a argumentação do município recorrente no sentido de que o índice de 12,32%, aquém do IGPM, foi fixado conforme estudos de viabilidade da Secretaria de Finanças, a fim de manter o ente municipal dentro dos limites fiscais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque, se fosse este o caso, não teria promovido o reajuste dos servidores/funcionários do magistério em patamar superior ao de 12,32%, e menos ainda em percentual acima do próprio IGPM”, afirma o desembargador.

A reportagem não conseguiu contato com a Prefeitura de Rio Brilhante neste sábado (dia 29).

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias