Justiça mantém condenação de fazendeiro por represar água para plantio de arroz
Procedimento foi instaurado após constatações do Ibama sobre o represamento do curso da água para encher tanques de lavoura
A 2ª Câmara Cível negou recurso do fazendeiro Cleto Spessato contra a sentença que o condenou ao pagamento de indenização de R$ 16,5 mil por danos ambientais ao represar água.
De acordo com o processo, o Ministério Público Estadual propôs ação civil pública contra Cleto Spessato para apurar o funcionamento de comporta de represamento de água e eventual desvio de córrego em uma área de Douradina, município localizado a 196 km de Campo Grande.
O procedimento foi instaurado após constatações do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) sobre o represamento do curso da água para encher os tanques de lavoura de arroz, provocando a falta de água para os vizinhos.
O Ibama informou que haviam dois processos administrativos contra o fazendeiro por irregularidades ambientais. O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) declarou que não havia licença ambiental para a atividade de represamento de água. Durante a investigação, foi constatada a realização de atividade agrícola, com irrigação por inundação, sem o licenciamento ambiental e em área de preservação permanente.
No processo, a defesa alegou que o imóvel foi adquirido em 1985 já com o "dreno de água" e que o plantio de arroz ocorre há décadas. "Não há vestígios de escavações ou benfeitorias recentes".
O relator do processo, desembargador Julizar Barbosa Trindade, ratificou a sentença por entender que a multa administrativa decorreu de violação às normas e a indenização imposta na sentença tem caráter ressarcitório aos danos causados ao meio ambiente.