ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, DOMINGO  24    CAMPO GRANDE 35º

Interior

Justiça suspende aulas do curso do “Golpe de Estado 2016” da Uems

Juiz concedeu liminar a favor de ação popular que pede a exclusão de curso em referência ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff

Gabriel Neris | 18/05/2018 14:45
Uems de Paranaíba teve curso sobre processo de impeachment suspenso pela Justiça (Foto: Divulgação)
Uems de Paranaíba teve curso sobre processo de impeachment suspenso pela Justiça (Foto: Divulgação)

O juiz Plácido de Souza, da 2ª Vara Cível de Paranaíba – a 422 km de Campo Grande – concedeu liminar a favor da ação popular que pedia a suspensão do curso da Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) denominado “Golpe de Estado 2016”, em referência ao impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT).

O Ministério Público Estadual também havia aberto procedimento para instaurar eventual violação ao princípio de pluralismo de ideias no âmbito da Uems.

A ação popular foi protocolada pelo advogado João Henrique Miranda Soares Catan. O argumento é de que o curso caracteriza desvio de finalidade “tendo em vista que a abordagem do curso atenta contra o sistema jurídico atual, na medida em que busca induzir […] uma visão ideologicamente enviesada dos fatos, sem embasamento científico”.

O advogado também aponta que a autonomia universitária deve obedecer os limites previstos. Conforme o juiz, a Uems alegou que a suspensão liminar do curso acarretaria em prejuízo à instituição e aos interessados na realização do curso e configuraria violação à autonomia pedagógica da universida pública e à liberdade dos professores.

Na explicação ao magistrado, a Uems também apota que o curso foi regularmente aprovado pelas instâncias da universidade e não tem caráter obrigatório.

A ação popular também pede a declaração de nulidade ato que autorizou a criação do curso e permitiu a utilização do espaço e estrutura da Uems para realização do curso. O advogado também pede a condenação dos responsáveis pelo curso e o pagamento de perdas e danos, além de reparação por danos morais coletivos.

Entre as justificativas, o magistrado considera que a promoção do curso gera gastos à instituição pública, como material didático e energia elétrica. O juiz considera que o conteúdo programático do curso apresenta sólido embasamento teórico, mas “é claramente enviesado por uma determinada concepção ideológica, exatamente aquela a que se filia o Partido dos Trabalhadores”.

“Chama a atenção o fato de que o objetivo do curso não é compartilhar com a comunidade local o conhecimento produzido pela Uems, mas antes fazer parte de um movimento político para que determinada narrativa político-ideológica prevaleça no cenário nacional, no caso, a compreensão dos fatos a partir do ponto de vista de um partido político específico, que sentiu-se prejudicado pela atuação do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal”, escreveu no despacho.

Ao lançar o curso, ainda em abril, a universidade informou que os professores seriam de Paranaíba, Naviraí, Campo Grande. Também contaria com professores que foram presos políticos no golpe de 1964, sendo um deles exilado do País, e uma professora da Bulgária, egressa da Uems e que vive na Europa. 

Nos siga no Google Notícias