Lei para eleições de diretor de escolas é inconstitucional, diz Justiça
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acatou, por unanimidade, o pedido de ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) feita pelo prefeito de Água Clara, Silas José da Silva, contra a Lei Municipal 949/14, aprovada pela Câmara Municipal, que obriga a realização de eleições para os cargos de diretor escolar e diretor adjuto, nas escolas municipais.
O chefe do executivo alega que, conforme a Constituição Estadual, os cargos em comissão e função de confiança são de livre nomeação e exoneração do prefeito. Entre outras argumentações, o prefeito Silas José da Silva, disse que a realização das eleições poderiam gerar despesas extras para o município.
A Câmara Municipal de Água Clara alega que a lei 949/14, não cria situação que demande aumento de despesa para a execução da eleição para a direção das unidades escolares. Ressalta que o Estado confere aos professores o direito de concorrer ao cargo de diretor escolar, de forma que toda a sociedade participa da escolha daquele que desempenhará importante responsabilidade de dirigir uma escola.
No entender do relator do processo, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, a Câmara Municipal usurpou da competência do Executivo a atribuição de realização do processo legislativo para a nomeação dos diretores de escola, já que cabe àquele poder a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico e provimento de cargos e funções públicas.