MP cobra novo sorteio em licitação de publicidade milionária da prefeitura
Promotor afirma que regra não foi respeitada, já que maioria da comissão de julgadores é formada por servidores da prefeitura
A licitação feita atualmente pela prefeitura para contratar uma agência de publicidade está na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul em Dourados, a 233 km de Campo Grande. O contrato é milionário e a vencedora vai assumir um orçamento de pelo menos R$ 3,8 milhões anuais para fazer a propaganda oficial da segunda maior cidade de MS. O valor está previsto no orçamento do município para 2018.
Em recomendação publicada hoje (7), o promotor Ricardo Rotunno aponta indícios de direcionamento no processo licitatório de concorrência pública 002/2017 e pede que a prefeita Délia Razuk (PR) anule o sorteio dos membros da comissão que vai julgar as propostas e faça uma nova escolha, “atendendo as exigências previstas em lei para garantir idoneidade e lisura ao processo licitatório”.
De acordo com o promotor, denúncia que chegou ao Ministério Público revela que o sorteio feito pela Comissão Permanente de Licitação não respeitou a regra de direcionar 1/3 das vagas na comissão para profissionais de comunicação, publicidade ou marketing sem vínculo com a prefeitura.
Para driblar a lei, segundo a denúncia, a prefeitura teria feito dois sorteios distintos, entre servidores e pessoas que não possuem vínculo com a administração, e assim definido os membros da comissão. Entretanto, segundo o promotor, esse formato possibilita o direcionamento da licitação, já que a maioria do trio julgador pertence à administração municipal.
A prefeitura alegou que ao fazer os dois sorteios distintos procurou manter a “proporcionalidade prevista na lei”. Só que o promotor questiona o argumento e diz que a norma não estabelece a proporcionalidade citada pelo município.
Na recomendação, Ricardo Rotunno pediu que a prefeita promova a imediata anulação do sorteio da subcomissão técnica para a análise das propostas e faça um novo sorteio, “garantindo que sejam atendidas as exigências previstas na lei”. Em caso de descumprimento, ele afirma que medidas judiciais podem ser adotadas contra a prefeitura, que tem dez dias para responder se vai ou não acatar a recomendação.