MPE recomenda cancelamento de teste físico em concurso para agentes de saúde
O MPE/MS (Ministério Público Estadual) recomendou que a Prefeitura de Ladário, a 419 km de Campo Grande, cancele o teste de aptidão física em concurso para agentes comunitários de saúde e de edemias. O teste está previsto para ser realizado nos dias 20 e 21 deste mês.
De acordo com a recomendação publicada hoje (17) no Diário Oficial, o promotor de justiça Luciano Bordignon Conte, da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, são citadas duas leis municipais em que não há a obrigatoriedade do teste físico e os requisitos são a escolaridade, sendo o nível fundamental completo e outra que estabelece o concurso de provas e títulos.
Conte cita ainda que de acordo com a Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta a atividade de Agente Comunitário de Saúde em âmbito nacional, também é “silente sobre a possibilidade de realização de TAF (Teste de Aptidão Física) para ingresso no cargo”.
A recomendação pede que seja feita a comunicação imediata do cancelamento da exigência do teste físico, da maneira mais eficiente possível a todos os candidatos, garantindo a "lisura e a transparência na realização do concurso público".
Ainda de acordo com a publicação, o MPE pede que a Prefeitura se "abstenha de condicionar o acesso a qualquer cargo público no município de Ladário com a exigência de realização de Teste de Aptidão Física, durante o concurso público, quando não houve prévia autorização legislativa".
O prefeito de Ladário, José Antônio Assad e Faria (PT), informou ao Campo Grande News que recebeu a recomendação do MPE ontem e que o departamento jurídica do município está se preparando para argumentar sobre a exigência do teste físico. "Ainda não temos uma posição definida. Acredito que até amanhã já tenhamos uma posição".
Ele afirma ainda que tanto a assessoria jurídica quanto a secretária de saúde estão analisando o que seria exigido para que os candidatos pudessem exercer a atividade de agente de saúde e de edemias. "Se for possível exercer a atividade sem o teste, vamos cancelar, se não vamos argumentar", disse.
A prefeitura tem prazo de três dias para tomar as providências cabíveis comunicadas pela promotoria, em caso de não cumprimento, poderão ser adotadas as medidas judiciais judiciais cabíveis para correção de irregularidade.