MPE recomenda vistoria em escolas e garantia de merenda de qualidade
Devido a laudos e relatos que indicam ofensa aos direitos da criança, principalmente indígenas, que não sem acesso à alimentação adequada nas escolas, o MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou série de recomendações à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho de Alimentação Escolar da cidade de Amambai, a 360 quilômetros de Campo Grande.
Segundo o texto do MPE, foram registrados casos de crianças que não se adaptaram à refeição oferecida nas escolas do município e, por estarem proibidas de consumir na escola lanches levados de casa, estão sofrendo risco de prejuízo no desenvolvimento físico, moral e intelectual.
No entanto, a alimentação adequada é um direito fundamental do homem, reconhecido internacionalmente pela Declaração dos Direitos Humanos. Além disso, o MEC (Ministério da Educação) afirma que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado, sendo que deve ser promovida e incentivada com vista ao atendimento das diretrizes estabelecidas nas resoluções do MEC.
Regras - Por isso, a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Amambai divulgou recomendações aos órgãos do município.
Entre as orientações está total cumprimento da Constituição Federal, do Ordenamento Jurídico Internacional, do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas que dizem respeito à preservação da dignidade da pessoa humana da criança, sem proibir em hipótese alguma, a entrada de lancheiras com alimentação levada de casa para a escola.
Regras - Esclarecer aos pais que levar à escola lanche preparado em casa não exclui a obrigação do Poder Público de fornecer aos alunos a refeição escolar, a popular merenda, prevista em lei. Afinal, o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) concede recursos federais aos estados e municípios para garantir a alimentação escolar dos alunos da educação infantil e de ensino fundamental, inclusive das escolas indígenas.
Ao Conselho de Alimentação Escolar da cidade, foi recomendado que deve haver acompanhamento da execução do PNAE (Programa Nacional da Alimentação Escolar) escolas, em especial para atentar à distribuição equitativa dos alimentos, garantindo o pleno desenvolvimento como fator principal do acesso integral à educação, principalmente para crianças que necessitam de atenção especifica e aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Vistorias - O Conselho deverá visitar os estabelecimentos de ensino para promover o levantamento da situação em cada unidade de ensino da cidade para conferir como é feito o armazenamento, a diversificação do cardápio e se certificar de que as instalações onde é realizada a manipulação dos alimentos, e onde é servida a refeição escolar aos estudantes, é adequada.
As recomendações visam atender, especialmente, escolas indígenas do município, como a Escola Guarani, com sede localizada no interior da Aldeia Amambai, e a Escola Tupã Nhandeva, com sede situada na aldeia Limão Verde, principalmente pelo fato de que há maior incidência de vulnerabilidade social nessas regiões.
O MPE recomenda, ainda, que o Conselho informe o nome do profissional de Nutrição cadastrado no FNDE com a responsabilidade técnica do programa no município.
Prazos - Foi concedido prazo de 10 dias para que a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho de Alimentação Escolar de Amambai informem o MPE quanto ao acolhimento dos termos propostos na recomendação e explique as medidas que serão adotadas.
Caso os órgãos sejam omissos quanto às recomendações, essa atitude será interpretada pelo Ministério Público como desinteresse em adotar as providências recomendadas, autorizando o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.
Ao Campo Grande News, o prefeito afirmou que ainda não foi informado oficialmente sobre as recomendações, mas que pretende se inteirar do tema para poder se pronunciar oficialmente.