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Interior

MPF denuncia oficialmente empresário por vedar indígenas para vaga de emprego

Empresa divulgou oferta de trabalho em grupos de WhatsApp afirmando “dispensar indígenas para a vaga”

Viviane Oliveira | 20/08/2023 10:18
Descrição da vaga que circulou no WhatsApp em junho deste ano (Foto: reprodução)
Descrição da vaga que circulou no WhatsApp em junho deste ano (Foto: reprodução)

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou à Justiça Federal o proprietário da empresa Nohall Empreendimentos e Comunicação Visual, em Amambai, distante 360 quilômetros de Campo Grande, por negar vaga de emprego a indígenas por motivo de discriminação e preconceito de raça, cor ou etnia. Pelo crime, a Lei do Racismo prevê de 2 a 5 anos de reclusão.

O caso aconteceu no início de junho deste ano, quando o sócio-administrador da empresa divulgou, em grupos de WhatsApp, oferta de emprego para auxiliar de serviços de comunicação visual, afirmando “dispensar indígenas para a vaga”.

Segundo dados do Dsei (Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul), o município tem a segunda maior população indígena do Estado. Ao ser ouvido pela autoridade policial, o empresário confirmou ser o proprietário e único administrador da empresa. Ele confessou ter sido o responsável pela publicação em grupos de WhatsApp em que oferecia vagas de emprego, mas excluía indígenas.

Conforme o MPF, é nítida a prática de discriminação e preconceito contra indígenas pelo empresário ao divulgar a oportunidade de emprego, mencionando que dispensava indígenas para a vaga. Na denúncia, o procurador da República Marcelo José da Silva ressalta que a Constituição Federal prevê o princípio da igualdade, vedando distinções de qualquer natureza. Sobre as relações de trabalho, a Constituição proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Além da responsabilização criminal do empresário, a Nohall Empreendimentos e Comunicação Visual assinou, em junho, Tac (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho pela divulgação do anúncio ilícito. O acordo prevê o pagamento, pela empresa, de R$ 6 mil, a título de dano moral coletivo, além do compromisso da Nohall em não realizar qualquer ato discriminatório entre trabalhadores indígenas em relação a oportunidades de emprego.

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