MPF pede indenização de R$ 286 mil por agrotóxico pulverizado em aldeia
Por causa da pulverização de agrotóxico sobre uma comunidade indígena no município de Douradina, a 196 km de Campo Grande, o MPF (Ministério Público Federal) pede indenização de R$ 286 mil a serem pagos aos moradores à aldeia Guyra Kambi'y.
O MPF pediu à Justiça o pagamento de um salário mínimo por membro da comunidade, que soma R$ 80.582,00, por dano moral. O valor deve ser revertido para programas de saúde e de educação da comunidade.
Os acusados, o piloto e o produtor rural que contratou o serviço de pulverização, também devem, segundo o pedido do MPF, pagar R$ 206 mil correspondente ao valor do acompanhamento semestral da saúde de todos os membros da comunidade indígena e pelo monitoramento mensal da qualidade do solo e da água utilizada pela comunidade durante dez anos.
Conforme o MPF, na manhã de 6 de janeiro de 2015, o piloto, contratado pelo produtor rural e utilizando um avião da empresa Dimensão, aplicou agrotóxicos nas imediações da aldeia.
Os índios produziram vídeos com celular, sendo possível observar o avião dando voos rasantes, borrifando veneno na plantação de soja e suspendendo a aspersão quando se aproximava das primeiras casas localizadas na estrada entre a fazenda e a área indígena.
“O laudo pericial da Polícia Federal constatou que a aplicação ocorreu fora dos parâmetros legais, próximo à área habitada pelos índios da etnia guarani-kaiowá. Após a aplicação da substância na plantação, crianças e adultos da comunidade apresentaram dores de cabeça e garganta, diarreia e febre. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento determina distância mínima de 500 metros”, afirma o MPF.
Para o Ministério Público Federal, os valores se justificam, “pois são necessárias análises da qualidade da água, por laboratórios especializados, bem como acompanhamento da saúde da comunidade indígena com exames médicos periódicos, para verificar a ocorrência de intoxicação crônica ou aguda”.
Denunciado – Em outubro do ano passado, o piloto foi denunciado à Justiça Federal por aspersão de agrotóxicos sobre a aldeia indígena. A Justiça aceitou a denúncia e o piloto virou réu na ação.
Segundo o MPF, o artigo 15 da Lei 7802/89 diz que “aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente, estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa”.