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Interior

Piloto é denunciado por pulverizar agrotóxicos sobre área indígena

Segundo MPF, Profissional não respeitou distância mínima de 500 metros da comunidade indígena e pode pegar até 4 anos de reclusão

Helio de Freitas, de Dourados | 07/10/2016 16:17
Imagem de avião pulverizando veneno próximo a uma área indígena (Foto: Divulgação)
Imagem de avião pulverizando veneno próximo a uma área indígena (Foto: Divulgação)

Um piloto de avião agrícola de Dourados, a 233 km de Campo Grande, foi denunciado à Justiça pelo MPF (Ministério Público Federal) por crime de aspersão de agrotóxicos sobre aldeia indígena e pode pegar até quatro anos de reclusão se for condenado.

Segundo a assessoria do MPF, a perícia comprovou que o piloto, que não teve o nome divulgado, não respeitou os 500 metros de distância mínima para habitações, especificada em lei.

O laudo de exame local, produzido pelo setor de antropologia do próprio MPF, constatou que o veneno foi pulverizado a 12 metros da área Guyra Kambi'y, habitada pelos índios da etnia guarani-kaiowá.

“Após a aplicação da substância na plantação, crianças e adultos da comunidade apresentaram dores de cabeça e garganta, diarreia e febre”, afirma o MPF.

De acordo com o órgão federal, o artigo 15 da Lei nº 7802/89 é específico: “aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente, estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa”.

Celular – Conforme a denúncia, com celular os índios produziram vídeos em que é possível observar o avião dando voos rasantes, borrifando veneno na plantação de soja e suspendendo a aspersão quando se aproximava das primeiras casas localizadas na estrada entre a fazenda e a área indígena. O fato teria ocorrido no dia 6 de janeiro de 2015.

Ainda de acordo com a assessoria do MPF, a Instrução Normativa n° 02, de 3 de janeiro de 2008 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, proíbe a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância mínima de 500 metros de povoações.

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