Multas leves e médias terão apenas advertência
Mas apenas condutores sem infrações nos últimos 12 meses poderão ter o benefício
Motoristas de Mato Grosso do Sul que cometerem infrações leves ou médias poderão se livrar do pagamento de multas e da perda de pontos na carteira de habilitação. A medida foi sancionada nesta segunda-feira (28) pelo governador Eduardo Riedel (PSDB).
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Em Mato Grosso do Sul, motoristas com infrações leves ou médias podem ter multas convertidas em advertências. A lei sancionada pelo governador Eduardo Riedel beneficia condutores sem infrações nos últimos 12 meses, evitando multas de R$ 88,38 a R$ 130,16 e perda de pontos na CNH. A mudança na Lei Estadual nº 4.282/2012 prevê consulta ao prontuário do condutor no Sistema Nacional de Trânsito antes da aplicação da multa. A medida, baseada no Código de Trânsito Brasileiro, visa um trânsito mais educativo. Só em 2024, foram registradas 802.404 infrações no estado, sendo 253.718 médias e 14.459 leves. Exemplos de infrações médias incluem parar sobre faixa de pedestre e ultrapassar pela direita.
Na prática, quem não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses poderá ter a multa convertida automaticamente em advertência por escrito. Assim, o condutor deixa de pagar valores que variam de R$ 88,38 a R$ 130,16 e evita o acúmulo de até 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A nova legislação altera a Lei Estadual nº 4.282/2012, que trata da tabela de serviços do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). Conforme o texto, antes da aplicação de qualquer multa de natureza leve ou média, o sistema deverá consultar o prontuário do condutor no SNT (Sistema Nacional de Trânsito) para verificar se ele tem direito à conversão da penalidade em advertência.
De acordo com o autor da lei, o deputado estadual Gerson Claro (PSDB), a medida segue a previsão do artigo 267 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que já permite a substituição da multa por advertência por escrito para infrações leves ou médias, desde que o motorista não tenha reincidido no período de um ano.
“Isso evita acúmulo de multas, perda de pontos na CNH e, principalmente, contribui para um trânsito mais educativo e consciente", afirmou Gerson, durante sessão realizada em 16 de abril deste ano.
De acordo com o Detran-MS, somente em 2024 foram registradas 802.404 infrações de trânsito em Mato Grosso do Sul. Destas, 253.718 (31,61%) foram classificadas como médias e 14.459 como leves.
Entre os exemplos de infrações médias estão parar sobre faixas de pedestre, trafegar na contramão, ficar sem combustível em via pública e ultrapassar pela direita.
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