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Interior

Município terá de abrir mão de professor tapa-buraco ou vai pagar multa

Prefeito assinou acordo para cessar “sobreposição de vagas” na secretaria de Educação

Tainá Jara | 17/02/2020 16:31
Sede da Prefeitura de Nova Andradina (Foto: Divulgação/Nova News)
Sede da Prefeitura de Nova Andradina (Foto: Divulgação/Nova News)

A Prefeitura de Nova Andradina, distante 301 quilômetros de Campo Grande, fez acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e se comprometeu a não abusar do uso de servidores da educação para tapar buraco no quadro do município. Caso as regras não sejam cumpridas, o município irá arcar com multa.

O TAC (termo de ajustamento de conduta), realizado pelo Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, Alexandre Rosa Luz, é de dezembro de 2019, com o objetivo de cessar qualquer ato administrativo de “sobreposição de vagas” de servidores públicos lotados na secretaria municipal de Educação.

Acordo foi celebrado em virtude de inquérito apurou irregularidades relacionadas à nomeação de professores aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Nova Andradina.

De acordo com os autos, foram constatadas diversas situações de lotação e remoção de profissionais de educação do município sem amparo na legislação, sendo executadas sem a devida transparência, “revelando a possibilidade de subjetivismo na escolha dos profissionais beneficiados”.

No TAC, o município, representado pelo prefeito José Gilberto Garcia, se comprometeu a abster-se de realizar qualquer ato administrativo de "sobreposição de vagas" de servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação, principalmente dos profissionais de educação, relacionado a cargos temporária ou definitivamente vagos (vaga pura).

Entre outros compromissos, definiu-se que a Secretaria Municipal de Educação realizará levantamento de todos os profissionais de educação efetivos, atribuindo-lhes lotações fixas, em suas unidades escolares de origem. Já os profissionais contratados para ocuparem temporariamente as vagas de servidores que ocupam cargos comissionados ou funções comissionadas, por exemplo, em direção ou coordenação de escolas, ficarão vinculados ao local de trabalho do servidor efetivo, o que constará expressamente no contrato assinado pelas partes.

Em caso de descumprimento, o TAC celebrado poderá ensejar, além da incidência e cobrança da multa respectiva, a propositura de ação civil pública, a execução específica das obrigações de fazer ou não fazer, a instauração de inquérito policial ou ação penal, bem como outras providências administrativas cabíveis.

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