Não usar máscara e promover festas vai gerar até R$ 19,4 mil em multa
Lei que prevê as punições foi aprovada na noite desta segunda-feira (19) pela Câmara de Vereadores de Dourados
Quem for flagrado promovendo aglomeração ou festas clandestinas em Dourados, cidade a 233 quilômetros de Campo Grande, pode levar multa de R$ 1.164,00 até R$ 19,4 mil, conforme lei aprovado na noite desta segunda-feira (19), pela Câmara de Vereadores da segunda maior cidade do Estado. Moradores que não estiverem usando máscara proteção pelo município também poderão ser penalizados com uma cobrança mais "modesta" de R$ 194,00
As punições foram aprovadas pelos vereadores na noite desta segunda-feira (19), mesmo dia em que a prefeitura de Dourados também publicou novo decreto endurecendo as regras de biossegurança na cidade. O projeto de lei aprovado, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras durante a pandemia da covid-19, em Dourados, é de autoria dos vereadores Laudir Munaretto (MDB) e Daniela Hall (PSD).
Pelo projeto, “é obrigatória a utilização de máscaras de proteção, ainda que de produção artesanal, por todas as pessoas durante a circulação em logradouros, instalações, edificações e áreas de acesso público no município de Dourados, enquanto perdurar a situação de emergência em decorrência da pandemia da covid-19.”
O não cumprimento resulta em pena de multa no valor de cinco Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que totaliza R$ 194,00, considerando que o valor unitário para o mês de abril de 2021 é de R$ 38,80. O projeto prevê também que o proprietário ou possuidor de imóvel que promover aglomeração e/ou festas clandestinas estará sujeito a multa, a ser lançada no cadastro imobiliário, no valor de 30 Uferms (R$ 1.164,00). Caso a festa clandestina tenha finalidade comercial a multa será de 500 Uferms, ou R$ 19.400,00.
Entende-se por festa clandestina com finalidade comercial todo e qualquer evento de entretenimento, não autorizado pela prefeitura e no qual haja a cobrança pela participação ou venda de bebidas e/ou alimentos. As pessoas jurídicas que descumprirem as medidas sanitárias contra a covid-19, estabelecidas em decretos municipais também estarão sujeitas ao fechamento imediato pelo prazo de sete dias. O artigo 4º da leia deu prazo de cinco dias úteis para que o poder executivo regulamente os instrumentos de fiscalização para o cumprimento da lei.
Cerco contra a covid-19 - Também nesta segunda-feira (19) a prefeitura de Dourados, publicou um decreto municipal com novas medidas para conter o avanço da covid-19 na cidade. Entre as alterações está a que prevê pena de autuação ao supermercado, hipermercado, atacadista, mercado e lojas de médio e grande porte, que permitirem acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família.
Outra mudança diz respeitos a responsabilidades das filas. “As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação”, determina o documento. Os agentes municipais de fiscalização, poderão efetuar a imediata interdição dos estabelecimentos que desrespeitarem as medidas, por sete dias.
O estabelecimento que for interditado será multado em 90 (noventa) Uferms, cerca de R$3.400,00. Ele só poderá retomar as atividades após o período da interdição e com assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária junto à Secretaria Municipal de Planejamento. Em caso de desrespeito à interdição ou reincidência, mesmo após a celebração do Termo de Responsabilidade Sanitária, o estabelecimento será imediatamente fechado pelos fiscais, ficando suspensas as atividades por prazo de 30 (trinta) dias bem como aplicada em dobro a multa.