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Interior

Pecuarista que mentiu sobre furto de gado terá de indenizar capataz

Caso aconteceu em setembro de 2021 e produtor rural chegou a dizer que jamais mentiria sobre a situação

Ana Paula Chuva | 26/06/2023 13:09
Momento em que capataz retirava partes da vaca do trator da fazenda. (Foto: Reprodução)
Momento em que capataz retirava partes da vaca do trator da fazenda. (Foto: Reprodução)

O pecuarista Wanderlei João de Oliveira, de 56 anos, foi condenado a pagar R$ 100 mil em indenização a capataz, 44, por acusá-lo de furtar e carnear uma vaca da raça nelore de aproximadamente 10 anos. O caso aconteceu em setembro de 2021, na Fazenda Estrela, em Aquidauana, cidade a 141 quilômetros de Campo Grande.

No dia 20 de setembro de 2021, o pecuarista procurou a delegacia da cidade para denunciar o furto. Na ocasião, ele afirmou que recebeu uma ligação de outro funcionário, que seria campeiro na fazenda, e foi informado de que o capataz estaria carneando o animal. Ele alegou ainda que foram tiradas fotos em que o acusado aparecia colocando as partes da vaca em uma camionete com placas de Corumbá.

O caso então passou a ser investigado pela 1ª Delegacia de Polícia Civil de Aquidauana. Em depoimento, o funcionário confirmou que abateu a vaca, mas que fez a pedido do próprio pecuarista. A versão foi confirmada através de conversas via WhatsApp.

Com isso, o fazendeiro foi novamente ouvido e manteve sua versão dos fatos. No entanto, ao ser informado que havia cometido uma falsa comunicação do crime, ele optou por permanecer em silêncio. Também ficou comprovado nas investigações que o capataz trabalhava sem vínculo empregatício e após denúncia foi demitido sem justa causa.

Uma ação civil pública então foi ajuizada pelos ministérios Público e Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul, mas antes uma celebração de Termo de Ajuste de Conduta foi proposta a Wanderlei, mas ele não informou se aceitaria ou não e então foi denunciado por mentir sobre o roubo em outubro de 2021 e por calúnia.

Na época, Wanderlei foi procurado pelo Campo Grande News e afirmou que jamais mentiria sobre uma situação como essa e que o funcionário teria sido demitido por não entregar os documentos para formalizar a contratação. Sobre o furto do gado, ele disse que aguardava a apuração para comprovar o crime.

“Eu tenho certeza que jamais me prestaria a um papel desses. Eu jamais mentiria a respeito disso. Acredito que um patrão não precise ser tão baixo para demitir um funcionário. Para demitir um funcionário não precisa diminuir ninguém. Acredito que jamais faria uma coisa dessa”, afirmou Wanderlei em agosto de 2022.

Durante o processo, Wanderlei chegou a contestar as acusações formuladas pelo MPT, alegando que o capataz foi contratado como prestador de serviços autônomo. Disse ainda que autorizou o abate de apenas uma cabeça de gado, a ser dividida entre os empreiteiros que construíram uma cerca na propriedade rural e um empregado da fazenda. Porém, segundo ele, houve o abate não autorizado de duas vacas.

Segundo o juiz do Trabalho, Ademar de Souza Freitas, o pecuarista não conseguiu comprovar o furto do gado pelo ex-funcionário, caracterizando denunciação caluniosa, que foi usada para a rescisão contratual.

"Portanto, o direito à reparação ficou demonstrado, consubstanciado na ação do réu de realizar falsa denúncia de crime, com resultado lesivo ao seu ex-empregado e a toda a coletividade", destacou o juiz na sentença.

O pecuarista acabou sendo condenado ao pagamento da indenização ao capataz, além de ficar proibido de constranger ou violar a dignidade dos seus empregados, principalmente mediante conduta fraudulenta que “implique falso motivo para dispensa”, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração e por trabalhador prejudicado.

A reportagem procurou novamente Wanderlei nesta segunda-feira e aguarda o retorno.

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