Prefeito é multado por licitação e contrato considerados ilegais pelo TCE
Edvaldo Alves de Queiroz convocou certame que tinha cláusulas restritivas à competitividade, aponta conselheiro
Decisão singular assinada pelo conselheiro Waldir Neves, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), resultou na aplicação de multa de 50 Uferms ao prefeito Edvaldo Alves de Queiroz (o Tupete, do PDT), de Água Clara –a 198 km de Campo Grande–, por irregularidades e ilegalidades em licitação e contrato de R$ 171 mil para a contratação de serviços de assessoria e consultoria em gestão pública para melhorar a arrecadação de ISS da cidade.
O contrato, conforme análise técnica da Corte de Contas, aponta que a tomada de preços 12/2017 –prevendo a contratação de serviços de assessoria e consultoria em gestão pública de empresa especializada na prestação de serviço técnico visando a melhoria da arrecadação municipal do ISS, melhoria do Código Tributário Municipal e recuperação de impostos não notificados nos últimos cinco anos, ao custo de R$ 171 mil– tinha cláusulas restritivas à competição. O MPC (Ministério Público de Contas) reforçou a interpretação.
Neves, em seu despacho, levou dois trechos da Lei de Licitações (8.666/1993) em consideração: a de que o certame deve observar o princípio da isonomia, escolhendo a proposta mais vantajosa para a administração pública; e que é vedado ao agente público incluir ou tolerar nos editais cláusulas e condições que restrinjam ou frustrem a competição. O conselheiro considerou haver exigências desnecessárias ou excessivas e falhas na convocação da licitação, considerando a ela e o contrato irregulares e ilegais e aplicando multa de 50 Uferms –equivalente a R$ 1,4 mil em valores atuais– a Tupete. Cabe recurso.