Prefeito perde direitos políticos por alugar quitinetes sem licitação
Arlei Silva Barbosa e outras três pessoas foram condenados em ação civil pública instaurada pelo MP em 2008
O atual prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei Silva Barbosa (PMDB), foi condenado junto com outras três pessoas em uma ação civil pública por improbidade administrativa, movida em 2008 pelo MPE (Ministério Público Estadual), quando estava no segundo mandato.
O motivo da ação foi o aluguel, sem licitação, de quitinetes para hospedagem de moradores da cidade que faziam tratamento de saúde em Campo Grande. Os contratos foram assinados em 2006, quando Arlei exercia o primeiro mandato. No ano passado ele foi eleito prefeito de Nova Alvorada do Sul pela terceira vez.
Arlei Barbosa, Ivonei Batista da Silva, que era secretário de Assistência Social, Jesuel Silva dos Santos, então vice-prefeito, e Patrícia Pedra Domingues, proprietária das quitinetes, foram condenados a ressarcir aos cofres públicos o valor atualizado dos gastos.
Eles também tiveram os direitos políticos suspensos por sete anos, terão de pagar multa equivalente a duas vezes ao valor do dano causado ao cofre público e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos ou benefícios fiscais por cinco anos.
O juiz Jessé Cruciol Junior, da comarca de Nova Alvorada do Sul, também condenou os quatro acusados a pagarem as custas e despesas processuais. Os imóveis alugados ficavam nas proximidades do HU (Hospital Universitário) da Capital. Ivonei da Silva é o atual chefe de gabinete do prefeito.
Denúncia – O MP apontou ataque à moralidade administrativa no caso envolvendo o prefeito e dois assessores da prefeitura, que firmaram contrato de aluguel de algumas quitinetes em Campo Grande, sem obedecer a Lei de Licitações, infringindo princípios da legalidade e da moralidade.
Na ação, julgada agora, quase nove anos depois da denúncia, o Ministério Público questionou também o valor dos aluguéis, que estariam muito acima da média cobrada no local.
A empresária Patrícia Domingos teria, segundo a denúncia do MP, apresentado proposta ao prefeito e ao então secretário de Assistência Social, oferecendo dois imóveis para aluguel, no valor de R$ 825 cada, total considerado superior ao dobro do valor de mercado.
Em primeiro grau, foi determinado que os valores referentes aos pagamentos dos aluguéis fossem colocados à disposição do juízo, por parte do município. A empresária entrou com recurso no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas em maio de 2010 a 4ª Turma Cível negou o recurso.
O advogado do município de Nova Alvorada do Sul foi procurado pela reportagem para falar sobre o caso, mas disse que só os defensores diretos do prefeito na ação poderiam se pronunciar e que entraria em contato com eles. Entretanto, até às 11h de hoje não houve resposta.