Prefeitura retoma quase 300 mil metros quadrados de áreas doadas a empresas
O descumprimento da lei municipal envolvendo obras ou a falta de operação de empresas desde 2005 levaram à suspensão dos incentivo
A Sedect (Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia) da Prefeitura de Três Lagoas –a 338 km de Campo Grande–, ao lado do Poder Legislativo, revogaram oito projetos de empresas que estavam com obras paradas ou sem funcionamento desde 2005 e 2010. Com isso, mais de 286 mil metros quadrados de áreas industriais foram devolvidas à municipalidade.
Cabe agora à administração entrar com processo de reintegração de posse visando a favorecer as empresas que sinalizaram interesse de se instalar na cidade –nos segmentos de artefatos de concreto, papel, têxtil, calçadista, metal-mecânico e fiação de cobre, conforme informou a assessoria da prefeitura.
“Todas essas empresas descumpriram nossa legislação ordinária e, infelizmente, não tivemos outra alternativa. A revogação dessas leis servem de exemplo aos demais e o acompanhamento por parte da Sedect continuará. Até março de 2018 terminaremos nosso amplo relatório sobre o distrito industrial”, afirmou o titular da pasta, Antônio Empke Júnior.
Interesse – Segundo o secretário, em 2017, mais de 50 empresários visitaram a secretaria para obter informações sobre as concessões de áreas. Sete deles demonstraram interesse em investir em Três Lagoas.
“Temos um Distrito Industrial privilegiado, grande potencial energético, localização estratégica e uma política pública de incentivo a investimentos bastante atrativa e diferenciada”, declarou Empke Junior.
Entre as exigências solicitadas na legislação em regime de comodato, o empresário tem até 90 dias para iniciar as edificações do empreendimento e concluir as obras em, no máximo, 18 meses.
A área deve ser destinada exclusivamente para a atividade proposta e a natureza jurídica da empresa que solicitou a doação deve ser mantida. É solicitada ainda a comprovação da existência de projeto técnico de implantação do empreendimento e que a empresa possua os licenciamentos ambientais exigidos pelas normas específicas.
Esgotado o prazo ou não tendo a empresa cumprido com as condições estabelecidas nos artigos, a área, com todas as benfeitorias, reverterá ao patrimônio municipal, sem direito a indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.