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Interior

Presidente do STF acata recurso de Dodge e suspende despejo de índios

Fazenda Nossa Senhora Aparecida está invadida desde 2014; Cármen Lúcia entendeu que juiz de Dourados desrespeitou decisão da Corte ao mandar PF despejar índios

Helio de Freitas, de Dourados | 14/08/2018 15:18
Índios que lutam pela demarcação de terras no município de Caarapó (Foto: Helio de Freitas)
Índios que lutam pela demarcação de terras no município de Caarapó (Foto: Helio de Freitas)

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia acatou recurso encaminhado no final de julho pela procuradora-geral da República Raquel Dodge e suspendeu o despejo de índios que desde 2014 ocupam a fazenda Nossa Senhora Aparecida, no município de Caarapó, a 283 km de Campo Grande.

Ao determinar a suspensão da reintegração de posse até o trânsito em julgado da ação, Cármen Lúcia cita que a região onde fica a propriedade requerida “caracteriza-se por sua aguda conflituosidade possessória, tendo sido palco de graves confrontos envolvendo índios e não-índios”.

A presidente da Corte suprema do país também acolheu o argumento de Raquel Dodge, de que o juiz da 1ª Vara Federal de Dourados desrespeitou a autoridade da decisão do STF ao reiterar a determinação de imediato cumprimento da reintegração na posse do imóvel antes do trânsito em julgado da decisão.

Em 15 de janeiro de 2016, o ministro Ricardo Lewandowski, também do STF, acatou recurso da Funai e suspendeu liminarmente a reintegração. Entretanto, em abril deste ano, o juiz de 1ª instância manteve a ordem de despejo e deu 90 dias para a desocupação da área.

O prazo venceu no dia 20 de julho e a Polícia Federal já tinha informado aos índios que eles seriam despejados com o uso de força caso não deixassem as terras imediatamente.

A Funai alega que a fazenda, onde está instalada a comunidade Teiy’Jusu, faz parte do território indígena Dourados- Amambaipeguá I, uma área de 55 mil hectares que ocupa parte de três municípios e apontada em estudos publicados em maio de 2016.

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