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Interior

Preso injustamente por 1 ano e 4 meses tem indenização de R$ 500 mil negada

Exame de DNA provou que preso não era o agressor de adolescente de 15 anos que denunciou ter sido estuprada

Anahi Zurutuza | 20/05/2021 12:11
Processo tramitou no Fórum de Ribas do Rio Pardo (Foto: Sindijus/Divulgação)
Processo tramitou no Fórum de Ribas do Rio Pardo (Foto: Sindijus/Divulgação)

Acusado de estuprar uma adolescente de 15 ano em Ribas do Rio Pardo, homem de 31 anos provou a inocência depois de passar um ano e quatro meses na cadeia. Após a absolvição, ele tentou indenização por danos morais, mas o pedido para que o Estado lhe pagasse R$ 500 mil foi negado pela Justiça.

Consta na denúncia, que o crime contra a adolescente aconteceu por volta das 22h do dia 24 de setembro de 2013. O homem foi preso no dia 29 daquele mesmo mês. Sempre alegou ser inocente, mas só conseguiu provar que não tinha culpa em abril de 2017, depois que exame de DNA descartou a possibilidade de ele ter sido o agressor.

“É de saltar aos olhos que este cidadão, trabalhador honesto, ficou preso por 14 meses e teve medidas restritivas por 2 anos e 2 meses, sem qualquer culpa e por uma conduta que nunca cometeu, motivado pela demora do Instituto de Criminalística em apresentar o laudo de DNA e as informações complementares”, destacou a defesa do acusado em processo.

Para os advogados, eram “certos os danos morais perpetrados, pois além de estar injustamente preso, suportando todas as amarguras da falta de liberdade, a demora causou aflição, sentimento de desespero e desesperança”. Além disso, alegou a defesa, que a honra e imagem do cliente foram abaladas por causa do “desleixo” estatal.

Juiz entendeu, porém, que “a prisão provisória perdurou o tempo necessário e razoável ao desenrolar do processo criminal” e que não ficou provada dolo (intenção), má-fé ou abuso de autoridade no caso. Por isso, indeferiu o pedido de indenização.

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