Servidora acusada de injúria racial em show do Belo é exonerada do cargo
Incidente aconteceu na madrugada do último domingo e exoneração foi publicada nesta quarta-feira
A servidora comissionada Suzy Meire Velasque, 49 anos, foi exonerada do cargo, conforme publicação do Diário Oficial de Ribas do Rio Pardo, município 98 quilômetros distante da Capital, desta quarta-feira (6). A decisão foi dada dois dias depois de Suzy ter sido apontada por cometer injúria racial contra uma advogada, durante show de Belo, em Campo Grande.
A publicação foi assinada pelo prefeito João Alfredo Danieze, de Ribas do Rio Pardo, com data de rescisão de ontem (5). Suzy Meire era contratada como agente de proteção social, com contrato que foi vigente de 7 de junho de 2023 e iria até 6 de junho de 2024, com salário de R$ 1.716,54.
Anteriormente, Suzy Meire já havia sido contratada pela prefeitura em 2022, quando trabalho de outubro a dezembro, como auxiliar de educação infantil, com salário de R$ 1.234,20.
A demissão publicada hoje acontece dias depois do incidente ocorrido na madrugada de domingo (3). A advogada Juliana Aparecida Silva de Souza registrou boletim de ocorrência na segunda-feira (4), alegando ter sido vítima de injúria racial.
No boletim, consta que Suzy Meire teria empurrado Juliana, que pediu para não ser tocada. Em resposta, a mulher teria gesticulado com as mãos no antebraço, para falar da cor de Juliana, com os dizeres: "Olha para você, guria, se enxerga". Segundo o boletim de ocorrência, a cena se repetiu outras duas vezes.
O grupo de amigos de Juliana presenciou o ocorrido e chegou a chamar os seguranças do evento, no entanto, Suzy Meire foi embora.
A reportagem do Campo Grande News havia entrado em contato com a então servidora, que negou que tenha feito algum comentário racista e que não sabia do registro do boletim de ocorrência. Novo contato foi feito hoje para que pudesse falar sobre a exoneração, mas ela não respondeu.
Crime - Desde janeiro deste ano, a partir de uma alteração legislativa, o crime de injúria racial passou a ser equiparado ao de racismo. Isso significa a possibilidade de aplicação de penas maiores àqueles que são responsabilizados por cometerem atos de discriminação em função de cor, raça ou etnia, e o fato de tornar-se imprescritível, podendo ser julgado a qualquer tempo.
Com o novo texto, a pena prevista para o crime de injúria racial – caracterizado quando a motivação é relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional – que era de um a três anos, passou a ser de dois a cinco anos de reclusão.
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