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Interior

Servidores que vestiam sacos de lixo cobram indenização após contrair covid

Funcionários do Hospital da Vida foram infectados por falta de equipamentos de proteção

Helio de Freitas, de Dourados | 06/05/2021 15:17
Funcionárias do Hospital da Vida usando sacos de lixo como aventais durante pandemia (Foto: Reprodução)
Funcionárias do Hospital da Vida usando sacos de lixo como aventais durante pandemia (Foto: Reprodução)

Profissionais de saúde da linha de frente no enfrentamento à pandemia de covid-19 que tiveram de usar sacos de lixo como aventais por falta de equipamentos de proteção entraram com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais. O caso ocorreu em Dourados (a 233 km de Campo Grande), nos primeiros meses da pandemia, em 2020.

As primeiras oito ações foram apresentadas ontem (5) à Justiça do Trabalho contra o município de Dourados e contra a Funsaud (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados), que administra o Hospital da Vida e a UPA (Unidade de Pronto Atendimento).

Contratados pela Funsaud para trabalhar no hospital – até hoje principal referência no atendimento a pacientes infectados pelo coronavírus – os profissionais foram contaminados pela doença enquanto exerciam a atividade profissional.

Apresentadas pelos escritórios de advocacia Eduardo Barbosa Advogados Associados, de Porto Alegre (RS), e Medeiros & Medeiros Advogados Associados, de Dourados, as ações apontam a falta de equipamentos de segurança como principal causa do contágio desses funcionários.

Ao Campo Grande News, o advogado gaúcho Eduardo Lemos Barbosa disse que as ações são individuais, pois cada funcionário teve situação de dano diferenciada. Ele não quis divulgar os valores das indenizações pedidas, afirmando que “são valores para amenizar os danos causados às vítimas”.

Sequelas – Segundo os autores das ações, a técnica de enfermagem Abegair Fernandes de Araújo, funcionária do Hospital da Vida, permanece com sintomas pós-covid, como dores de cabeça e no corpo, rompimentos de veias e vasos e, algumas vezes, dores intensas pelo corpo, além de depressão e desânimo.

Ela afirma que não obteve acompanhamento médico algum por parte da Funsaud e que o hospital sequer disponibilizou remédios, tanto para o início dos sintomas da doença como para o período que esteve em isolamento social em sua casa, entre abril e maio do ano passado.

As ações citam que os funcionários da fundação usavam sacos de lixo como avental justamente pela total falta de materiais de proteção, como máscaras e luvas e aventais, mesmo mantendo contato direito com pacientes infectados pelo vírus.

“Devido à grande quantidade de uso devido ao número de infectados, o contato direto com os pacientes sem os cuidados necessários foi fatal para o contágio e a disseminação do vírus”, afirma Eduardo Barbosa.

O advogado Eduardo Lemos Barbosa (Foto: Divulgação)
O advogado Eduardo Lemos Barbosa (Foto: Divulgação)

O advogado recorda que diante da disseminação da covid-19, declarada pela OMS (Organização Mundial de Saúde), o poder público passou a adotar série de medidas restritivas sanitárias para evitar o cenário de transmissão comunitária do vírus Covid.

“Tais medidas preventivas e de restrição de contato social não foram seguidas pela Fundação de Serviço de Saúde de Dourados e pelo município de Dourados, ocasionando prejuízos aos funcionários que contraíram a doença e permanecem com sequelas”, declarou.

Em nota enviada pela assessoria, os advogados afirmam que maio do ano passado a denúncia foi feita pelos próprios pacientes e seus familiares e alguns funcionários.

“Naquela ocasião, cerca de 20 profissionais de saúde do Hospital da Vida, responsáveis por atendimentos de urgência e emergência, e um grupo de servidores da UPA, foram afastados das atividades após contato desprotegido com paciente com suspeitas de infecção pelo vírus Sars-CoV-2”, afirma a nota dos advogados.

“As medidas preventivas que poderiam ter sido tomadas no início da decretação da pandemia teriam evitado a proliferação no ambiente de trabalho da covid-19”, completou Eduardo Barbosa.

Acidente de trabalho – Segundo o advogado, pela legislação em vigor, acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

“Trata-se, aqui, do chamado acidente de trabalho típico, caracterizado pela ocorrência de fato inesperado e bem delimitado no tempo, que surpreende o trabalhador”, afirmou Eduardo Barbosa. Ele cita decisão do STF de que o empregado infectado pela covid-19 poderá ser considerado portador de doença ocupacional.

O contágio dos funcionários ocorreu na gestão da ex-prefeita Délia Razuk. Atualmente, o último ano da administração dela é alvo de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Câmara de Vereadores por suspeita de irregularidades nos gastos de dinheiro enviado pelo Governo Federal para conter a pandemia.

Em nota encaminhada pela assessoria de imprensa, a prefeitura informou que em relação aos casos de denúncias e irregularidades ocorridas em anos anteriores, a atual gestão defende transparência total das apurações. “Caso seja solicitado, a administração da Funsaud vai colaborar com qualquer informação solicitada”.

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