STJ acata recurso e condena prefeito por nepotismo envolvendo a esposa
Donato Lopes, que reassumiu a prefeitura em 2017, é acusado de mudar a lei para contratar a mulher; absolvido em 1ª e 2ª instâncias, prefeito já entrou com recurso contra decisão do STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e condenou o atual prefeito de Rio Brilhante, Donato Lopes (PSDB), por improbidade administrativa em um caso ocorrido em 2010, envolvendo a contratação da mulher dele, Iraci Montanha da Silva.
Há sete anos, Donato Lopes, que está no quinto mandato de prefeito da cidade localizada a 160 km da Capital, nomeou a esposa como assessora especializada para comandar a assistência social do município. Segundo o MP, além do nepotismo, a medida contrariou a lei, que exigia formação superior para ocupar o cargo.
O MP acusou Donato Lopes de fazer uma manobra ao enviar um projeto para a Câmara alterando a Lei Orgânica do município para permitir a permanência da esposa no cargo comissionado. Entretanto, o projeto não foi aprovado.
A denúncia ao MP foi feita ainda em 2010 pelo então vereador Sidney Foroni, que foi prefeito até dezembro de 2016 e perdeu a eleição para Donato Lopes em outubro passado.
Donato foi absolvido em primeira instância e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas o MP recorreu ao STJ. O ministro Herman Benjamin reconheceu o recurso que apontou a ocorrência de improbidade administrativa. A decisão foi tomada em dezembro de 2016, mas só agora foi divulgada.
Com a condenação por improbidade administrativa, que pode deixar o atual prefeito com os direitos políticos suspensos por até oito anos, o Ministério Público pode pedir o afastamento de Donato Lopes do cargo.
Procurada para falar sobre o caso, a assessoria de Donato Lopes informou que a defesa já entrou com recurso no próprio STJ e está confiante na absolvição do prefeito, inocentado na primeira instância e por unanimidade no TJ/MS.