ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
JULHO, SEGUNDA  22    CAMPO GRANDE 30º

Interior

TCE barra licitação de R$ 2 milhões em Ponta Porã por exigências excessivas

Corte de Conta exige que a prefeitura readeque o edital para garantir a legalidade e a concorrência justa

Por Jhefferson Gamarra | 22/07/2024 16:23
Fachada do prédio da Prefeitura de Ponta Porã (Foto: Divulgação)
Fachada do prédio da Prefeitura de Ponta Porã (Foto: Divulgação)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul) publicou nesta segunda-feira (22), a suspensão da licitação da Prefeitura Municipal de Ponta Porã, no valor de R$ 2.181.685,19, destinada à contratação de serviços de assessoria técnica em regularização fundiária urbana e cadastramento de imóveis subutilizados. A decisão foi tomada após denúncia que apontou exigências excessivas de qualificação técnica no edital, consideradas restritivas à competitividade do certame.

A decisão assinada pelo conselheiro substituto Celio Lima de Oliveira aponta as irregularidades nas exigências de qualificação técnico-profissional e operacional, estipuladas no edital, que estabelecia requisitos desproporcionais, como:

  • A exigência de que um profissional de Arquitetura e Urbanismo tenha pelo menos 15 anos de experiência comprovada na coordenação de planos e projetos urbanos.
  • A necessidade de mestrado ou especialização em gestão urbana para profissionais de arquitetura e urbanismo.
  • Requisitos específicos de formação e experiência para outros profissionais, incluindo engenheiros, advogados e técnicos operacionais.

A Divisão de Fiscalização de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente da Corte Estadual de Contas analisou afirmou que as exigências listadas no edital extrapolam o que é legalmente exigido. Em sua análise, a divisão destacou que tais exigências carecem de respaldo nas legislações vigentes, incluindo a Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, e a Lei nº 13.465/2017, que trata da regularização fundiária.

Baseado na análise da Divisão de Fiscalização, o conselheiro decidiu pela suspensão imediata da licitação. Em sua decisão, ele afirmou que as exigências impostas violam o princípio da razoabilidade, comprometendo a essência da competitividade nos processos licitatórios. O conselheiro sublinhou ainda que o edital não apresentou justificativas adequadas para as exigências excessivas, o que poderia prejudicar a participação de empresas interessadas, potencialmente elevando os custos para a administração pública.

A decisão implica na necessidade de a Prefeitura de Ponta Porã readequar o edital, removendo as exigências consideradas sem embasamento legal. A prefeitura terá que justificar e comprovar a necessidade de quaisquer exigências técnicas adicionais, garantindo que o processo licitatório se alinhe com os princípios de vantajosidade e economicidade.

Em resposta a reportagem, a prefeitura informou que irá atender a medida liminar e suspender concorrência eletrônica para adequar o edital, atendendo as recomendações do TCE, logo após reabrirá novo prazo para abertura da sessão.

Nos siga no Google Notícias