Justiça dá prazo de 10 dias para índios saírem da Fazenda Esperança
Os índios que ocupam a Fazenda Esperança, localizada em Aquidauana, desde o dia 30 de maio têm o prazo de 10 dias para saírem da propriedade. A decisão do juiz Renato Toniasso, da 1ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande, foi divulgada nesta terça-feira (18) e a Funai (Fundação Nacional do Índio) já foi intimada na tarde de ontem.
De acordo com a decisão, os donos da fazenda entraram com o pedido de reintegração de posse logo após a invasão. No pedido, os donos afirmam que um grupo de aproximadamente 80 índios da aldeia Taunay-Ipegue invadiu a fazenda reivindicando a propriedade da área.
Apesar da reivindicação da posse, os donos da propriedade afirmam que possuem a titularidade das terras há mais de 100 anos e que foram feitas edificações e benfeitorias na área.
Por outro lado, a Funai alega que a demora na demarcação das terras é perigosa em razão da situação atual na relação entre índios e fazendeiros. A entidade indígena também afirma que a Fazenda Esperança já foi reconhecida tradicionalmente como terra indígena e que o relatório de identificação e delimitação já foi aprovado.
Na decisão, o juiz autoriza a reintegração e afirma que “o fato de o processo administrativo de demarcação e ampliação da Terra Indígena Taunay-Ipegue estar em fase adiantada, não permite aos índios tomarem a posse da área demarcada, antes do desfecho final dessa demarcação, o que se dará apenas mediante decreto homologatório”, afirma Hardmann.
A Funai tem o prazo de 10 dias para que os índios saiam da fazenda. Sobre uma sugestão do MPF (Ministério Público Federal) que trata sobre uma conciliação entre os fazendeiros e as lideranças indígenas antes da reintegração, o juiz foi contra e afirmou que uma reunião entre os dois lados só iria gastar dinheiro público e os envolvidos não chegariam a uma solução.
“Neste caso, tenho que eventual tentativa de conciliação, a ser presidida por este Juízo, teria praticamente nenhuma chance de sucesso, e implicaria dispêndio inútil de recursos públicos e particulares”, diz na decisão.
Outra recomendação do MPF que não deve ser seguida caso os índios não saiam da fazenda é a ausência da polícia durante o cumprimento da ação. O magistrado afirma que “decorrido o prazo dado, sem que a FUNAI consiga a desocupação espontânea, o uso da forca policial será inevitável, pois as decisões judiciais devem ser cumpridas, sob pena de instalar-se o caos, em termos de segurança jurídica”, completa.
O advogado Sergio Muritiba que representa o dono da fazenda, Nilton Carvalho da Silva, de 59 anos, disse ao Campo Grande News que a decisão era aguardada e que espera que a Funai retire os índios da área.