Justiça nega pedido da Minerworld para que processo fique em segredo de justiça
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou pedido do MPE (Ministério Público Estadual) e da Minerworld de que a ação contra a empresa, -investigada na operação Lucro Fácil-, fique em segredo de justiça.
A promotoria havia feito o pedido sobre a justificativa de que serão anexados extratos bancários e declarações de Imposto de Renda, junto ao material cedido pelo MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), para o MPF (Ministério Público Federal) e PF (Polícia Federal).
A Minerworld, por meio dos sócios Cícero Saad Cruz e Jonhnes de Carvalho Nunes, também pediu que o processo voltasse a tramitar em segredo de Justiça, pois no andamento do processo será mencionado o nome de um funcionário que esteve diretamente ligado ao acontecimento que elucida o bloqueio de uma suas carteiras de bitcoins, evento responsável pela atual situação financeira da empresa.
O magistrado, no entanto, indeferiu o pedido “para que todos os consumidores eventualmente prejudicados pelo negócio feito, possam acompanhar o desenrolar do processo” e, consequentemente, exercerem o seu direito de saberem quem são os investigados.
A medida cautelar, desta quinta-feira (03) também firmou a inclusão ao processo de mais outros três clientes que se sentiram lesados pelo esquema; negou que se, caso condenada, a Minerworld devolva o dobro do valor investido pelos clientes, equivalente a danos morais e determinou a transferência do dinheiro bloqueado dos investigados para conta do Tribunal de Justiça.
Foram bloqueados os valores:- R$ 10.432,26 de Patrícia da Silva Beraldo;- R$ 10,32 de Edenil Neiva das Garças;- R$ 5.073,21 mais R$ 413,19 de H.G. GestãoEmpresarial Ltda.;- R$ 1.369.330,71 de Bit Ofertas Informática Ltda.;- R$ 121,09 de Jeová das Graças Silva;- R$ 53.250,21 de Jonhnes de Carvalho Nunes;- e dos demais não havia saldo nas contas bancárias.
Operação
A operação Lucro Fácil foi realizada em 17 de abril pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Os mandados foram cumpridos nas sedes das empresas Minerworld, Bit Ofertas e Bitpago, em Campo Grande e São Paulo, além das residências dos respectivos sócios.
A ação resultou na apreensão de agendas, cadernos, comprovantes de depósito bancário, nota promissória e revistas. O juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou o bloqueio de R$ 300 milhões.
Pirâmide
A suspeita de pirâmide foi denunciada à CVM (Câmara de Valores Imobiliários), que acionou o MP/MS no ano passado. A Câmara de Valores Mobiliários concluiu que a MinerWorld aparenta dispor proposta fraudulenta com características de pirâmide financeira.
Como exigência de pagamento inicial; promessa de retorno financeiro extraordinário, no total de até 100% ao ano; oferta de aumento dos ganhos com a indicação de novos afiliados, no valor de 10% por indicação direta na “Rede de Afiliados”; falta de informações sobre riscos envolvidos na atividade; e ausência de maiores informações acerca da própria empresa.
MinerWorld nega a irregularidade e afirma ter sido vítima de uma fraude que rendeu prejuízo na ordem de R$ 23,8 milhões. O problema teria ocasionado as reclamações dos investidores que, desde o ano passado, alegam não conseguirem realizar saques de seus investimentos. Em nota, a empresa informou que “não é, nem nunca foi, uma pirâmide financeira”.