ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, SEGUNDA  23    CAMPO GRANDE 24º

Cidades

Liminar do TJ livra defensores de desconto de 14% para previdência

“A liminar reconhece que o poder público pode muito, mas não pode tudo, havendo que se respeitar a Constituição, lei das leis, que a todos obriga”, diz advogado

Aline dos Santos | 07/05/2018 08:22
Reforma da Previdência foi votada com reforço policial na Assembleia Legislativa. (Foto: Leonardo Rocha)
Reforma da Previdência foi votada com reforço policial na Assembleia Legislativa. (Foto: Leonardo Rocha)

Liminar do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) livrou os defensores públicos da lei que prevê contribuição de 14% para o MS Prev. O novo percentual foi estabelecido pela Lei 5.101, de 1º de dezembro de 2017, que entrou em vigor a partir de 1º de maio deste ano. A decisão inclui 300 pessoas, entre ativos e inativos.

Antes, a contribuição de todos os servidores era de 11%. Com a nova legislação, a alíquota de 14% foi aplicada para quem recebe acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Agora, decisão do desembargador Dorival Renato Pavan, datada de 4 de maio, suspendeu o desconto da contribuição previdenciária no percentual de 14% sobre a remuneração dos membros da ADEP/MS (Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul) até o julgamento final do mandado de segurança coletivo.

Conforme a associação, a nova alíquota máxima da contribuição previdenciária, de 14%, somada à alíquota do imposto de renda de 27,5% alcançam o importe de 41,5% dos subsídios ou proventos dos representados, manifestando desproporcionalidade e falta de razoabilidade, além de configurar inovação legislativa.

“A liminar reconhece que o poder público pode muito, mas não pode tudo, havendo que se respeitar a Constituição, lei das leis, que a todos obriga”, afirma o advogado André Borges, que atua na defesa da ADEP/MS. Desta forma, volta a valer a contribuição de 11%.

Em âmbito nacional, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), já havia suspenso alíquota progressiva para servidores públicos federais.

Nos siga no Google Notícias