Reforma da Previdência é sancionada na íntegra e começa a valer em maio
Regras também preveem unificação de dois fundos previdenciários do governo
O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou em edição do Diário Oficial desta segunda-feira (4) a reforma da Previdência. O texto confirma a elevação de 11% para 14% de quem ganha acima do teto estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a unificação dos fundos previdenciários.
Sob protestos de servidores estaduais, o projeto de lei foi aprovado na terça-feira (28 de novembro).
Os funcionários que ganham abaixo ou até o teto (R$ 5.531) continuam a contribuir com 11% a título da Previdência. Quem recebe acima do limite começará a contribuir com 14% a partir de 1º maio de 2018, data base do funcionalismo.
Com isso, 75% dos servidores vão continuar contribuindo com 11%, já que recebem abaixo do teto, e outros 25% com 14%. A regra vale para servidores ativos, inativos e pensionistas, conforme o texto.
A cota patronal - que é a contrapartida do governo - será de 24%, por mês, sobre a soma dos subsídios e remunerações mensais dos servidores. A partir de 1º de maio de 2019, alíquota sobre para 25%.
Ainda conforme a lei, os repasses mensais tanto do servidor quanto do governo e os outros poderes serão feitos até o quinto dia útil do mês. Quem estiver licenciado ou afastado sem remuneração continua vinculado ao MSPrev, desde que faça o recolhimento mensal de sua contribuição.
Fundos - De acordo com a lei, o governo contribuirá em 3% como medida de recomposição dos recursos do Plano Previdenciário.
As novas regras também extinguem o Plano Financeiro, um dos fundos de contribuição. Com isso, os dois fundos que existiam se tornam um só, chamado Plano Previdenciário.
Este era o principal ponto de desacordo dos funcionários. Um dos fundos está superavitário, considerado "bom", e um "ruim", com um déficit de R$ 400 milhões. O receio era que, com a unificação, os planos se tornassem um só deficitário.
Pedidos de aposentadoria - As solicitações de aposentadoria serão analisadas preliminarmente e, constatado o preenchimento dos requisitos, serão remetidas à Ageprev. Em 15 dias nova análise será feita e uma manifestação sobre a concessão ou não será emitida.