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Cidades

Ministro nega HC de ex-juiz e condenado por falsidade ideológica

Jail Benites de Azambuja, que também é advogado, era titular da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) e foi condenado pela Justiça Federal no Paraná

Izabela Sanchez | 24/05/2018 13:16
Jail Benites Azambuja foi preso em março (Foto: Alcides Neto/ Arquivo)
Jail Benites Azambuja foi preso em março (Foto: Alcides Neto/ Arquivo)

O relator e ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), não conheceu (julgou incabível) o Habeas Corpus do ex-juiz federal Jail Benites de Azambuja, que também atuou como advogada de políticos em Mato Grosso do Sul. Ele foi condenado a seis anos de reclusão pela prática dos crimes de falsidade ideológica e denunciação caluniosa.

No HC, o ex-juiz pedia a revogação da sua prisão por ter sido decretada antes do trânsito em julgado da ação penal. Conforme explica o STF, o pedido foi impetrado contra decisão monocrática do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que negou liminar em habeas corpus. O ministro apontou que, segundo a Súmula 691 do STF, não cabe HC contra decisão de ministro de tribunal superior que indefere a liminar em habeas corpus.

“De acordo com o ministro, a decisão do STJ não possui evidente ilegalidade, teratologia (anormalidade) ou abuso de poder, nem é manifestamente contrária à jurisprudência do Supremo. Ele apontou ainda que o atual entendimento do STF é no sentido de que a execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”.

Entenda – Jail Benites de Azambuja, quando era titular da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR), foi acusado de inserir imputações criminosas falsas. Segundo explica o STF, as imputações foram atribuídas a pessoas referidas em denúncia anônima anteriormente recebida e imputações que o depoente, candidato a colaborador premiado, não realizou. Como resultado, decretou 52 prisões, buscas e apreensões e interdição de estabelecimento, com isso preenchendo o tipo da denunciação caluniosa.

Conforme o STF, O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou provimento à apelação da defesa, e decidiu pela imediata comunicação ao juízo de origem para o início da execução provisória da pena quando houvesse o esgotamento da jurisdição ordinária naquela Corte.

O advogado e ex-juiz foi preso em março pela Polícia Federal em Campo Grande. Ele foi acusado de tentativa de homicídio contra o atual desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Luiz Carlos Canalli.

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