MPE quer bloquear mais R$ 84 milhões de réus por fraude no tapa-buraco
Justiça determinou indisponibilidade de bens no valor de R$ 7 milhões
Argumentando equívoco em decisão anterior, a força tarefa do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) pede à Justiça o bloqueio de R$ 91,8 milhões em bens dos 20 réus processados por supostamente fazerem parte de esquema de fraude na contratação de empresas e execução do tapa-buraco.
Em 16 de dezembro passado, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou o bloqueio de R$ 7 milhões. Para conseguir a indisponibilidade, o Ministério Público apontou que há fortes indícios de irregularidades na execução do serviço em Campo Grande, inclusive com conserto de buracos inexistentes.
Mas, em nova manifestação, o MPE expõe que a determinação foi “equivocada”, já que a responsabilidade dos envolvidos em relação ao ato ímprobo é solidária, ou seja, em conjunto, e, portanto, “deveria ter sido decretada a indisponibilidade dos bens de cada requerido até o valor do prejuízo causado, individualmente”.
Ainda conforme o Ministério Público, o bloqueio de bens deve abranger o valor dos danos morais coletivos sofridos e a multa pela suposta prática de improbidade, não só a quantia do suposto desvio.
Ao decorrer da investigação, afirma a força-tarefa, será apurada a responsabilização de cada um, mas argumenta que o valor total do dano não poderá ser fracionado pelos réus. Com isso, além dos R$ 7 milhões já bloqueados, deve ser acrescido o valor de R$ 14.133.989,30, que é duas vezes o valor do dano material, pede o MPE.
Também, em relação à danos morais coletivos, o Ministério Público quer o bloqueio de R$ 70.669.946,50. Somando os montantes, o pedido de indisponibilidade chega a R$ 91.870.930,45 "para cada um dos agravados", traz a ação.
Para calcular os montantes, o MPE citou legislações sobre o assunto e também decisões de outros tribunais, inclusive do STF (Superior Tribunal Federal), afirmando que a indisponibilidade dos bens deve recair sobre o patrimônio dos réus de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao patrimônio público, levando em consideração o valor de multa.
Argumentos - A Promotoria afirmou que houve cerca de 30 contratos do ano de 2010 a 2012 para a realização do tapa-buraco na cidade e que estes custaram aos cofres públicos municipais ao menos R$ 372 milhões.
Alegou, ainda, que os réus participaram de esquema ilícito para direcionar licitações a determinadas empresas, com a participação de servidores públicos municipais e empresários.
Além do processo licitatório fraudulento, a prestação deficiente do serviço, a ausência de fiscalização e falsificação de medições pelos agentes públicos responsáveis e inúmeras prorrogações de contratos geraram pagamentos indevidos às empresas, sendo uma delas a Proteco, e prejuízos aos cofres públicos.
O bloqueio de bens garante o ressarcimento futuro aos cofres municipais.
Lista – Estão na lista de réus João Alberto Krampe Amorim dos Santos e a empresa dele, Proteco Construções, os ex-prefeitos Nelson Trad Filho e Gilmar Antunes Olarte, os ex-secretários de obras João Antônio De Marco, Semy Ferraz e Valtemir Alves de Brito, os engenheiros da prefeitura João Parron Maria e Sylvio Darilson Cesco, além de André Luiz Scaff, que foi secretário de Finanças, Elza Cristina Araújo dos Santos, braço direito de Amorim.
Ainda tiveram os bens bloqueados: Cleber de Oliveira, Elias Lino da Silva, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira e Ivane Vanz, Bertholdo Figueiró, todos servidores municipais, e os sócios-proprietários da Usimix Ltda., Michel Issa Filho e Paulo Roberto Álvares Ferreira, além da própria empresa. Eolo Genovês Ferrari completa a lista.