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Cidades

MPF diz que nova portaria sobre demarcação de terra indígena é ilegal

Aline dos Santos | 20/01/2017 08:32
Demarcação de terras indígenas sofreu alteração.  (Foto: Marcelo Victor/Arquivo)
Demarcação de terras indígenas sofreu alteração. (Foto: Marcelo Victor/Arquivo)

O MPF (Ministério Público Federal) é contra a alteração no processo de demarcação de terras indígenas por meio de portaria do Ministério da Justiça e Cidadania. A mudança foi classificada como ilegal e inconstitucional.

Na avaliação do Ministério Público, a norma viola a Constituição, o Decreto 1775/1996, que dispõe sobre a demarcação de terras indígenas, e não respeita a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas.

O posicionamento da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF foi apresentado ontem à Funai (Fundação Nacional do Índio).

“A portaria foi editada não para aperfeiçoar e acelerar o já tardio processo de identificação e demarcação de terras indígenas, mas para impedir sua continuidade”, afirma o subprocurador-geral da República Luciano Mariz.

Publicada em 18 de janeiro no Diário Oficial da União, a Portaria 68 cria, no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, o Grupo Técnico Especializado para fornecer subsídios em assuntos que envolvam demarcação de Terra Indígena.

No novo modelo, a Funai participará do grupo que fornecerá subsídios para uma decisão do ministro da Justiça sobre a demarcação, mas não vai agir sozinha. Até agora, a demarcação era baseada em um decreto de 1996, segundo o qual cabia à Funai os estudos de identificação e delimitação das terras.

Criticada pelo MPF, a mudança foi elogiada pela Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), que considerou um “importante avanço”. No Estado, são 123 áreas em disputa, principalmente nos municípios do Sul e na fronteira com o Paraguai.

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