OAB contesta parecer da Receita Federal sobre o Simples Nacional
Receita entende que o regime tributário não cabe a advogados individuais
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) emitiu, nesta sexta-feira (29), parecer que contesta a interpretação da Receita Federal de que as sociedades individuais de advocacia não poderão optar pelo Simples Nacional. Para a Receita, é preciso alterar primeiro a Lei Complementar 123/2006 que fixa normas para o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte para, posteriormente, favorecer os advogados pelo regime simplificado.
De acordo com o presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Marcelo Barbosa Alves Vieira, “o regulamento foi comemorado pelos advogados em razão da possibilidade de reduzir a carga tributária que chega a ser de 27,5% sem o regime, enquanto no Simples Nacional a tributação pode chegar a 4,5%. É uma diferença grande”. A criação da sociedade unipessoal de advocacia foi sancionada pela Presidência da República no dia 12 de janeiro deste ano. A Lei 13.247/16 amplia o Estatuto da Advocacia, permitindo que um só advogado tenha os mesmos direitos e tratamento jurídico das sociedades tradicionais.
Brasília
A Comissão Nacional de Sociedade de Advogados se reuniu, nesta quinta-feira (28), extraordinariamente, para debater estratégias que possam garantir o acesso ao sistema tributário simplificado para os advogados que formarem sociedades unipessoais. A OAB vai apresentar para a Receita Federal os argumentos da advocacia contra o entendimento do órgão, por meio de consulta. Se não houver mudança de posicionamento, a Ordem ajuizará ações em benefício da classe.
O presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche, disse que a Seccional - por meio de parecer - vai argumentar junto à Receita Federal para que o posicionamento adotado seja revisto. “A OAB vai defender os advogados. Muitos deles trabalham sozinhos e a oportunidade de constituir uma sociedade que permita exercer a atividade por meio da pessoa jurídica é muito importante”.
O presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Marcelo Barbosa Alves Vieira, explica que a manifestação da Receita, divulgada no site do órgão de forma superficial, apresenta uma interpretação muito restritiva e que será necessária uma análise mais ampla dessa discussão.