OAB quer que MPE acabe com licença-prêmio de promotores e procuradores
A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) quer que o MPE-MS (Ministério Público Estadual) acabe com o benefício da licença-prêmio ainda concedida no órgão.
Conforme a OAB, os promotores e procuradores do MPE são os o único do Mato Grosso do Sul que ainda continuam a ter direito ao benefício, extinto em 1997 para servidores públicos civis, e em 2009 para militares.
Além disso, STF (Superior Tribunal Federal) entende que o benefício não deve existir na magistratura. Na União, o benefício foi transformado em licença para estudo/aperfeiçoamento dos servidores.
Licença – A licença-prêmio é concedida a cada cinco anos trabalhados no MPE. O período de ausência é de três meses, remunerados. O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-MS, Lucas Costa da Rosa, recomenda que a licença seja revista pelo MPE.
“A cidadania brasileira vem passando por uma profunda reflexão no que se refere aos gastos e eficiência da administração pública. Neste sentido, o MPE, instituição que atua na defesa dos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência, poderia rever a atribuição da licença, já que muitos órgãos eliminaram o benefício”, afirma Lucas, em nota.
O advogado também explica que a licença não é um dispositivo ilegal, mas que pode ser reanalisado, e um projeto de extinção do mesmo encaminhado à Assembleia Legislativa, ou uma conversão em licença para estudo, tal como acontece na União.