Prefeitura é proibida de movimentar contas da Santa Casa
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou hoje dois recursos especiais impetrados pelo município de Campo Grande e pela ABCG (Associação Beneficente Campo Grande) e manteve decisão anterior do TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado). Com isso, a junta interventora perde o direito de usar o nome, de movimentar contas bancárias e de utilizar o CNPJ da Santa Casa, durante o período de intervenção no hospital.
A ABCG (Associação Beneficente Campo Grande) solicitava a retomada da administração da unidade, o que também foi indeferido.
Segundo a ABCG, com a decisão, a junta interventora fica proibida de usar a personalidade jurídica, conforme reclamação feita já no momento da instalação da junta, há mais de 3 anos. A ABCG considera ilegal a situação atual porque o hospital não é público, por isso não deveria ter as decisões tomadas pela prefeitura.
O STJ considerou legal o pedido de intervenção feito pelo prefeito Nelson Trad Filho (PMDB) em janeiro de 2005, mas não da forma como foi feita, com o uso da personalidade jurídica da unidade hospitalar.
Conforme a entidade, todos os contratos firmados após a intervenção ficam nulos, com essa determinação da Justiça. Além disso, o município terá que arcar com todos os contratos celebrados em nome da Santa Casa neste período.
Representantes da ABCG também acusam a administração de ter sacado verbas das contas da Santa Casa. O valor retirado seria próximo a R$ 20 milhões.
A entidade questiona a intervenção alegando que os objetivos usados - melhoria da assistência hospitalar e a solução para a milionária dívida da instituição - não foram alcançados.