Procuradores do Estado terão auxílios que chegam a 60% dos salários
Auxílios podem chegar até 60% do salário inicial do servidor, conforme lei complementar
O Governo de Mato Grosso do Sul regulamentou em seu Diário Oficial, desta quarta-feira, dia 18, o auxílio-transporte, alimentação e de saúde dos Procuradores do Estado. A legislação regulamenta uma lei complementar aprovada este ano sobre o assunto, que permite indenizações em até 60%.
De acordo com o documento, os servidores terão, a título de auxílio-transporte, o limite de até 10% do salário inicial da carreira, "independente de comprovação, destinado ao custeio das despesas de locomoção no desempenho da atividade pública".
O salário inicial, conforme consta no edital do Concurso Público aberto para procurador, é de R$ 23.845,67.
Já os auxílios saúde e alimentação correspondem a 5%, cada um, do subsídio inicial. Nos três casos, há exceções. Por exemplo, procuradores cedidos para outros órgãos e os que estejam em licença para atividade política e no desempenho de mandato eletivo.
O pagamento do vale alimentação será feito com dinheiro do próprio Estado, enquanto o restante por meio do fundo criado anteriormente. Os auxílios, ainda conforme o documento, têm natureza indenizatória e, como não são rendimentos tributáveis, não compõem a base de incidência de contribuição previdenciária.
A lei a que o documento se refere é a Complementar nº 238, de 2017, que prevê que estes limites cheguem a 60%. No caso da alimentação e saúde, os mínimos é 5% e máximos 20%, assim como o auxílio transporte com o mínimo de 10% e máximo em 20%.