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Cidades

STF nega aumento de pena de tráfico por uso de transporte público em MS

Aline dos Santos | 13/09/2017 08:18
Marco Aurélio foi relator do processo no Supremo. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Marco Aurélio foi relator do processo no Supremo. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou aumento de pena de tráfico por uso de transporte público. A decisão é em processo de Mato Grosso do Sul. Em 2010, Marcos Roberto de Souza foi flagrado durante fiscalização de rotina em ônibus na BR-463, perto de Ponta Porã (MS), com 17 tabletes de maconha, num total de 20 quilos.

A pena foi aumentada em um terço após apelação do MPE (Ministério Público Estadual), passando de 6 anos e 6 meses a 8 anos e 8 meses de prisão. Para isso, foi computado aumento previsto no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas. Neste dispositivo legal, a pena é aumentada se o delito for cometido em transporte público.

De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio, a correta interpretação do dispositivo é de aumento da pena pressupondo a prática do comércio ilegal dentro do veículo de transporte público, e não meramente seu uso para locomoção. Isso porque o bem jurídico protegido pela norma legal é a permanência dos usuários no transporte público sem a ocorrência da prática criminosa

Conforme a assessoria de imprensa do Supremo, o ministro Alexandre de Moraes apresentou interpretação divergente, segundo a qual o objetivo da norma é evitar que o traficante use o sistema de transporte público para facilitar a distribuição de drogas.

“O traficante não vai comercializar dentro do ônibus, dentro do metrô, onde há uma série de testemunhas”, afirma Moraes. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Luiz Fux.

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