STF nega liminar e mantém quebra de sigilo da Construtora Delta
Relatora do mandado de segurança que tentava impedir a quebra de sigilo da Construtora Delta, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu esta noite (4) negar pedido da empreiteira.
Os advogados da empresa buscavam reverter a decisão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira que determinou a quebra de sigilo bancário fiscal e telefônico da Delta, no último dia 29 de maio.
Segundo os parlamentares, os dados são importantes para aprofundar as apurações sobre o esquema de corrupção montado pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, acusado de explorar jogos ilegais.
No mandado de segurança encaminhado ao STF na sexta-feira (1º), os advogados contestaram a falta de fundamentação na decisão da CPMI. “A citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento financeiro da empresa Delta, por si só, não é fundamento para se devassar as ligações telefônicas efetivadas pelos 30 mil funcionários”, destaca trecho do mandado de segurança.
A decisão de Weber negando a liminar está registrada no andamento do mandado de segurança no site do STF, mas as justificativas do voto ainda não foram divulgadas. A ministra determinou, ainda, prazo de dez dias para que a CPMI preste informações sobre o caso e abertura de prazo para manifestação do Ministério Público Federal.