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Cidades

STF suspende julgamento sobre indulto natalino; placar está 6 a 2

Com o adiamento, continua valendo a liminar proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu parte do texto do decreto

André Richter, da Agência Brasil | 29/11/2018 18:00

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou hoje (29) a favor da validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. No entanto, o julgamento foi suspenso por pedidos de vista dos ministros Dias Tofffoli e Lux Fux.

Com o adiamento, continua valendo a liminar proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu parte do texto do decreto.

Apesar da maioria formada (6 votos a 2), os ministros começaram a discutir no fim da sessão se o resultado poderia prevalecer mesmo após o ministro Luiz Fux pedir vista do processo, fato que provocaria a suspensão do julgamento.

A proposta de continuidade foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da validade. Após um impasse na questão, o presidente, Dias Toffoli, pediu vista.

A sugestão foi criticada pelo ministro Barroso. Segundo o magistrado, o pedido de vista deveria ser respeitado pela Corte e o julgamento suspenso.

"Todo sabe o que está acontecendo aqui e todo mundo sabe o que eu penso”, afirmou Barroso.

A ministra Rosa Weber também defendeu a suspensão do julgamento e disse que a situação causou constrangimento aos ministros.

Votos

O julgamento começou ontem (28), com o voto do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. Ao refirmar seu voto, Barroso manteve sua decisão que suspendeu parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer em 2017. De acordo com Barroso, o texto do decreto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.

Pelo voto de Barroso, o indulto só pode ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderão ser beneficiados.

Na mesma sessão, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e argumentou que a Constituição garante a independência entre os poderes da República e, dessa forma, o presidente, como chefe do Executivo, pode editar o decreto da forma que bem entender e não sofrer interferência do Judiciário.

Na sessão de hoje, somente o ministro Edson Fachin acompanhou o relator. A ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam a divergência iniciada nessa quarta-feira por Moraes.

De acordo com Mendes, não compete ao Judiciário controlar os critérios que são usados pelo presidente da República para definir o decreto de indulto.

O ministro também criticou um levantamento divulgado pela força-tarefa de procuradores da Lava Jato. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, se o decreto de 2017 for mantido pelo STF, 22 condenados na Lava Jato poderão ser beneficiados em novo decreto de 2018, com base nos mesmos critérios.

De acordo com o ministro, 14 condenados que seriam beneficiados são delatores e os dados são “propaganda enganosa e pouco responsável”.

"Presume-se, em exercício de futurologia, que a aplicação de indulto, ainda inexistente, com critérios ainda não definidos, a condenados que ainda não cumpriram os estimados lapsos temporais das penas mencionadas. Os termos do indulto de 2017 não tem qualquer impacto nos termos divulgados”, disse o ministro.

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