STJ garante nomeação a aprovadas em concurso de MS
Decisão de hoje do STJ (Superior Tribunal de Justiça) assegurou a nomeação a três candidatas aprovadas em concurso público de 2005 para cargos de apoio à educação básica no Mato Grosso do Sul. O mesmo direito é pleiteado por outros 744 candidatos.
A decisão dada nesta sexta-feira é do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, que negou pedido do estado para suspender decisões judiciais anteriores favorecendo as candidatas.
O concurso ofereceu 1.500 cargos, mas o governo do Mato Grosso do Sul alega que "a projeção de crescimento da demanda pelos serviços educacionais não se confirmou", afirmando que teria havido uma grande migração de alunos das escolas estaduais para as municipais. Com isso, o Estado resolveu não nomear todos os candidatos aprovados na seleção.
Já existe jurisprudência do STJ considerando que os aprovados dentro das vagas têm direito líquido e certo à nomeação e por isso as três candidatas entraram com mandados de segurança e obtiveram três decisões favoráveis na Justiça loca. O Estado recorreu ao STJ para suspender tais decisões, porém o presidente da Corte rejeitou o pedido.
Na avaliação do ministro, não foi comprovado pelo Estado "o efetivo prejuízo ao interesse público decorrente das decisões impugnadas, sendo importante salientar que não trata a hipótese de concurso público no qual milhares de candidatos tenham sido aprovados". A suspensão de liminar ou de segurança só é possível em caso de grave lesão à ordem, à saúde, à economia ou à segurança públicas. O Estado ainda pode recorrer.