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Cidades

TCE/MS determina que ex-prefeitos devolvam aos cofres mais de R$ 600 mil

Flávio Paes | 15/09/2015 20:47
TCE/MS condenou ex-prefeitos a devolver recursos públicos (Foto;Divulgação)
TCE/MS condenou ex-prefeitos a devolver recursos públicos (Foto;Divulgação)

Em sessão realizada nesta terça-feira o TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), condenou o ex-prefeito de Miranda Neder Afonso, a devolver aos cofres públicos R$ 575.308,50. Já o ex-prefeito de Bela Vista, Francisco Emanoel Albuquerque Costa terá de devolver R$ 28.800,00.

O conselheiro Ronaldo Chadid foi o relator do processo que condenou o ex-prefeito de Miranda a devolver recursos públicos. Ele considerou que houve pelo menos três irregularidades em processos de compra de itens da merenda escolar realizados em 2012. Chadid votou pela impugnação de R$ 575.308,50 rejeitou a prestação de contas apresentada.

O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral relatou 20 processos, aplicou multas a diversos gestores no montante de 150 UFERMS (R$ 3.276,00) e considerou irregular o processo TC/8056/2013, pela ausência da Nota de Empenho de Despesa do Contrato nº 29/2013, celebrado entre o Município de Anaurilândia e a empresa Jeferson Umada Monteiro - ME, para fornecimento de medicamentos éticos, similares e genéricos. Por esta irregularidade o prefeito Vagner Alves Guirado foi multado em 130 UFERMS.

Já com relação ao processo de TC/02371/2012, o conselheiro Chadid votou pela irregularidade do procedimento licitatório, da formalização do Contrato n. 111/2011 para execução dos serviços de tapa-buraco e, ainda, da Execução Financeira do mesmo, e determinou a impugnação da importância de R$ 28.800,00 sob a responsabilidade do ex-prefeito de Bela Vista, Francisco Emanoel Albuquerque Costa, que deve recolher aos cofres públicos municipais a importância impugnada devidamente atualizada, além de pagar multa de 363 UFERMS.

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