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Cidades

TJ anula sentença sobre impacto ambiental da Cesp

Redação | 29/04/2010 11:58

Após o MPE (Ministério Público Estadual) recorrer, a 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou a sentença que homologou o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre a Cesp (Companhia Energética de São Paulo), o Estado de Mato Grosso do Sul, o MPE e os municípios de Anaurilândia, Bataguassu, Santa Rita do Pardo, Brasilândia e Três Lagoas.

Além de irregularidade formal, o MPE aponta que o termo trouxe prejuízos ao interesse público, pois exonerou a Cesp, de obrigações ainda não cumpridas, de cunho ambiental e pecuniário.

O TAC era relativo ao impacto ambiental causado pela construção da usina hidrelétrica de Porto Primavera (Engenheiro Sérgio Motta). O pedido do Ministério Público foi julgado no último dia 22 de abril.

O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira, e os desembargadores Sideni Soncini Pimentel e Luiz Tadeu Barbosa Silva deram provimento ao recurso por unanimidade.

Os promotores Alexandre Lima Raslan e Candy Hiroki Cruz Marques Moreira apresentaram a ação porque o TAC, firmado em 2001, foi assinado pelo procurado-geral do MP. Mas a responsabilidade caberia a promotores da 30ª Promotoria de Justiça.

Além do fato de que o acordo não poderia ser homologado por ferir o princípio do promotor natural, a 5ª Turma Cível também observou nos autos que a homologação também não poderia ter ocorrido enquanto não apuradas as alegadas lesões ao interesse público.

Como a não atualização monetária de um montante de R$ 1.247.505,97 devidos pela Cesp em razão da realização de obras de interseção da rodovia MS-395 com a rodovia BR-267 e a previsão do pagamento deste valor em cinco parcelas sem qualquer correção.

Outro ponto postulado no acordo tratou da quitação das obrigações da Cesp relativas ao trecho III, da rodovia BR-395, embora existindo pendências financeiras e ambientais com relação à obra.

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