TJ mantém condenação de pastor por furto e receptação
O TJ (Tribunal de Justiça) mateve hoje a condenação a seis anos de prisão de um pastor evangélico por furto e receptação. Os desembargadores da Seção Criminal indeferim o pedido de revisão criminal da defesa do réu, Rubens Britto.
Brito foi denunciado como incurso nos crimes de furto e receptação, que teriam sido praticados por mais de uma vez. Ele era foragido de estabelecimento penal de Minas Gerais e se fazia passar por advogado, com falsa inscrição na OAB-RJ. Policiais apreenderam na casa dele um veículo Santana, sem documentos com vestígios de que o chaveiro da ignição havia sido forçado para retirar o miolo.
Posteriormente foi descoberto que o veículo era objeto de furto na cidade de Angra dos Reis.
Em 1º grau o réu foi condenado a 6 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. A decisão transitou em julgado sem que houvesse interposição de recursos.
A defesa do pastor, ao pedir a revisão criminal, sustentou que ele foi condenado à revelia enquanto estava preso na cidade de Dourados e que a sentença foi proferida sem fundamentação e motivação idônea.
A Procuradora-Geral de Justiça opinou pelo indeferimento do pedido. O relator do processo, desembargador. Claudionor Miguel Abss Duarte destacou que, conforme se verifica nos autos, o acusado estava foragido na época em que a revelia foi decretada, vindo a ser capturado somente 8 dias antes da sentença condenatória. "Por esse motivo fica afastada a alegação de nulidade".
O magistrado informou que a Defensoria Pública apresentou defesa técnica, arrolando inclusive testemunhas, o que comprova a não violação dos princípios do contraditório e ampla defesa.
Quanto à afirmação do requerente de que a autoridade policial entrou em sua residência para colher provas sem apresentar o respectivo mandato, o relator ressaltou que ao contrário do que alegou o réu, os policiais não invadiram a residência, pois foram conduzidos e acompanhados pelo sogro de Brito nas diligências e atos realizados.