TJ rejeita absolvição de condenado por comprar com cheque roubado em Dourados
A 1ª Turma Criminal do TJ rejeitou hoje pedido de absolvição a Joás Carvalho da Silva, condenado em primeiro grau à pena de um ano de reclusão, no regime aberto, por crime de estelionato, punição que foi substituída por pena restritiva de direitos.
De acordo com o processo , no dia 27 de março de 2008, na rua W-9, em Dourados, Joás e mais duas pessoas aplicaram um golpe no estabelecimento comercial Baggio Madeiras. Se utilizando de folhas de cheques roubadas, fizeram uma compra no valor de R$ 6,6 mil.
O Ministério Público Estadual se manifestou contra a concessão do recurso pedindo a absolvição.
Para a desembargadora Marilza Lúcia Fortes, relatora do processo, está evidente nos autos que Joás obteve vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo o proprietário da Baggio Madeiras em erro, mediante fraude, efetuando o pagamento com cheque que sabia ser roubado.
“Denota-se que há nos autos provas suficientes para a manutenção da condenação do apelante, o que afasta o pleito defensivo absolutório. A materialidade do delito está demonstrada nos termos de apreensão e, pelo exame grafotécnico, apesar da negativa do apelante, verifica-se a comprovação da autoria”, disse a desembargadora em seu voto.