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Cidades

Tribunal de Justiça nega recurso e mantém interdição do Maníaco da Cruz

Mariana Lopes | 26/09/2013 17:48

Em sessão ocorrida nesta quinta-feira (26), em Campo Grande, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, o fim da interdição de Dyonathan Celestrino, conhecido como Maníaco da Cruz, formulada pelo MPE (Ministério Público Estadual). Com isso, o Estado continua respondendo por ele.

De acordo com os autos do processo, Dyonathan alega que já houve a penalidade de acordo com o ECA pelos atos infracionais praticados quando ele ainda era menor de idade. O rapaz, hoje com 21 anos, sustenta ainda que o pedido do MPE é de internação hospitalar e não de encaminhamento à unidade prisional.

Enquanto o Maníaco da Cruz cumpria a decisão judicial, o juiz da 1ª Vara Cível de Ponta Porã decidiu pela imediata transferência dele para o estabelecimento penal Jair Ferreira de Carvalho, em Campo Grande, onde ficaria na ala de saúde de internos que possuem transtornos psicológicos ou psiquiátricos, visto que o Estado não possui hospital psiquiátrico.

O último laudo pericial, realizado em 13 de maio de 2013 e assinado por quatro médicos psiquiatras, recomenda que Dyonathan,em medida de segurança, seja mantido em regime fechado por apresentar Transtorno de Personalidade Antissocial, conhecido como “psicopatia” e Transtorno de Personalidade Paranóide.

O relator, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ressalta que, analisando os laudos e os documentos dos autos, nota-se que o Dyonathan é tido como uma pessoa com pouca necessidade de prestar ajuda aos outros, com baixos desejos e sentimentos de piedade, compaixão e ternura, sendo considerado perigoso representando alto risco social e reincidência criminal.

Durante a sessão, o desembargador ainda lembrou que o Maníaco da Cruz já fugiu do estabelecimento educacional onde cumpria sua medida socioeducativa, sendo recapturado no Paraguai.

Dyonathan Celestrino ficou nacionalmente conhecido por “Maníaco da Cruz” ao confessar a prática de vários homicídios ocorridos em Rio Brilhante. O jovem, que na época ele tinha 17 anos, deixava as vítimas em posição de crucificação, tendo inclusive deixado a inscrição INRI no corpo de uma de uma delas. Em virtude dos crimes, foi internado em Unidade Educacional de Internação (Unei) de Ponta Porã pelo prazo máximo de três anos previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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