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Cidades

Violência doméstica: condenação por dano moral pode ser definida em sentença

Entendimento é do STJ com base em recurso de promotoria da Capital

Osvaldo Júnior | 20/06/2017 16:25

Em situações de violência doméstica, cabe indenização por dano moral presumido (ou seja, sem necessidade de comprovação) em sentença condenatória penal. O entendimento é do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Félix Fischer, ao analisar recurso da promotora de Justiça, Ana Lara Camargo de Castro, da 48ª Promotoria de Campo Grande (Promotoria Especializada de Enfrentamento à Violência Doméstica Familiar contra a Mulher).

O artigo 387 do CPP (Código de Processo Penal), que trata sobre a sentença condenatória, prevê que o juiz fixe “valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração”. É com base neste artigo que a promotora fez pedido de dano moral presumido para vítima de violência doméstica, ocorrida na Capital.

Ana Lara explicou que o artigo, por ser genérico, não especifica quando deve ser aplicado indenização por dano moral. “No entanto, quando se comprova a prática violenta se presume que a mulher sofreu dano moral”, justificou a promotora.

Ela menciona que em outras situações menores, como extravio de bagagem, há entendimento da necessidade de indenização por dano moral. Em casos de violação de direitos humanos, presume-se, então, conforme a promotora, que a vítima deve ser indenizada moralmente.

O entendimento quanto ao dano moral presumido em caso de violência doméstica não é ponto pacífico no judiciário, segundo informou Ana Lara. “Todos os casos que nos chegam, temos solicitado o dano moral presumido”, contou.

Na prática, com esse entendimento, a vítima de violência doméstica não precisa iniciar novo processo cível para conseguir indenização por dano moral mínimo.

Além disso, o entendimento contribui para outros avanços no conjunto das ações de enfrentamento à violação de direitos humanos, especificamente os relativos a gênero. Ana Lara avalia que a vítima percebe que tem voz, que há uma resposta do Estado. Há, ainda, um componente pedagógico, que colabora para a superação da naturalização das relações de poder entre homens e mulheres.

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