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Cidades

Vítima deve ser ressarcida mesmo em acidente por embriaguez, decide STJ

Acidente que ocorreu em Mato Grosso do Sul se tornou jurisprudência, no pagamento de prejuízos por seguradoras

Leonardo Rocha | 29/12/2018 11:01
Pleno do Superior Tribunal de Justiça (Foto: José Cruz/ Agência Brasil)
Pleno do Superior Tribunal de Justiça (Foto: José Cruz/ Agência Brasil)

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as seguradoras devem pagar os prejuízos causados a terceiros, mesmo que o segurado tenha provocado o acidente por estar alcoolizado. Esta jurisprudência surgiu depois de um caso em São Gabriel do Oeste, cidade que fica a 140 km da Capital, onde um motorista embriagado entrou em contramão e bateu em outro veículo, após sair de um posto de combustível.

Naquela oportunidade a empresa dona do veículo atingido, entrou com uma ação na Justiça para que o segurado e a seguradora pagassem os prejuízos, calculados no valor de R$ 164 mil. A seguradora dizia que não iria fazer o ressarcimento, porque não tinha “cobertura” para acidentes onde seus clientes estavam embriagados.

De acordo com o jornal Folha de São Paulo, apesar da jurisprudência ser favorável a seguradora, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que os valores deveriam ser ressarcidos, porque a vítima do acidente também estava sendo penalizada, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

O relator do recurso no STJ, o ministro Ricardo Villas Boas Cuevas, disse que o tema merecia nova reflexão, porque a “seguridade” não visa apenas o cliente e sim os terceiros envolvidos nos acidentes. E que a “não cobertura” ao segurado, por motivo de embriaguez, não se estendia às vítimas do outro veículo. Esta decisão teve 4 votos a favor e um contrário. A decisão foi tomada no final de novembro e vai servir de base a partir de agora.

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