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Via boliviana: a escolha de juízes do Supremo por voto popular

Por Mário Sérgio Lorenzetto | 11/06/2024 07:30
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A Constituição boliviana assinala que os 26 magistrados do órgão correspondente a nosso STF devem ser "eleitos mediante sufrágio universal", que por lá é obrigatório. O parlamento deve pré-selecionar os postulantes de cada Estado e remeter os nomes ao órgão eleitoral. As eleições devem ser realizadas a cada seis anos e os magistrados não podem ser reeleitos. É permitido que pertençam a partidos políticos. É proibido que os postulantes, ou terceiros em seu nome, realizem campanhas eleitorais. O órgão eleitoral é o único a difundir os méritos dos candidatos. Há uma série de requisitos para se candidatar: maior de 30 anos e com mais de oito anos de prática advocatícia, são os principais.


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O México deseja adotar esse modelo.

Ninguém tinha sequer ouvido falar desse método de escolha dos juízes da suprema corte boliviana. Fez-se viral, em toda a América Latina, depois que Lopez Obrador afirmou que o México deve debater essa mudança em sua constituição à partir da eleição de Claudia Sheinbaum, sua sucessora e partidária, com quase 60% dos votos. Uma grande quantidade de países latinos passaram a discutir esse sistema.


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Enxurrada de votos nulos.

Na última eleição, os votos nulos e brancos alcançaram 66%. Na anterior, atingiram a marca de 60%. Isso impediu que se cumprisse a principal razão que levou a Bolívia a adotar esse método: aumentar a legitimidade e, portanto, a independência das autoridades judiciais. A elevada anulação dos votos se deveu ao elevado desconhecimento dos candidatos e também aos chamados da oposição para boicotar a escolha popular. Hoje, esses mesmos opositores estão unidos no sentido contrário, querem que todos votem em seus candidatos. Não resta dúvida, há um profundo mal-estar com os mais altos mandatários da justiça na América Latina.

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